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TJ-AL:Condenados servidores da Educação por desvio de material escolar.Réus alegavam ocorrência de f
  
Escrito por: Mauricio 24-46-1348 Visto: 806 vezes

Notícia extraída do site do  Tribunal de Justiça de Alagoas:

10h8min48 - 21/9/2012
Condenados servidores da Educação por desvio de material escolar
Réus alegavam ocorrência de furto no depósito onde estavam guardadas mercadorias de secretaria

A comissão de juízes que fazem parte da Força Tarefa, designada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), condenou, por improbidade administrativa, 11 agentes, dentre públicos e particulares, por desvios de materiais escolares pertencentes à Secretaria de Educação e Desportes do Estado de Alagoas.

A Ação Pública, formulada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), aponta a chefe de almoxarifado, Maria Nédia de Morais Oliveira, Edilson de Miranda Viana Filho, Carlos Antonio dos Santos, Jackson Gomes dos Santos, Cícero dos Santos, Dourival Lima Santos, Gláucio de Souza Carvalho, Williams Berghem Alécio Rodrigues, Marçal Fortes Silveira Cavalcante, Abel Fernandes Figueiredo e João Nogueira Mendes Filho, como envolvidos em atos ilícitos que causaram danos ao patrimônio público, com enriquecimento próprio.

De acordo com o processo, as açôes eram comandadas pela chefe de almoxarifado, Maria Nédia de Moraes Oliveira, que organizava as vendas, arranjava compradores e facilitava o acesso ao depósito a terceiros para a distribuição aos compradores das mercadorias. Consta, ainda, que para justificar a ausência dos materiais foi notificada a falsa ocorrência de furto no depósito onde estavam guardadas as mercadorias.

Penalidades e Multas

Aos réus, foram determinadas a perda da função pública, que eventualmente estejam em posse, a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Também foram aplicadas multas a todos eles, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92.

Na decisão por condenação de todos os réus, os juízes justificaram a aplicação das puniçôes. “Aplico estas penalidades, em face de terem sido as ilegalidades promovidas utilizando-se do poder e da confiança derivadas da posse em cargo público, com alto grau de dolo, causando prejuízo grave e direto ao erário estadual, mais especificamente a bens destinados à educação pública”.

Ainda, de acordo com o processo, Williams Rodrigues, Marçal Cavalcante, Abel Figueiredo e João Nogueira obtiveram benefício ao adquirir mercadorias a preço abaixo do mercado em favor do funcionamento de suas empresas. A eles e a Maria Nédia de Moraes Oliveira foram aplicadas multas de R$ 9.000,00 e aos demais réus, multa de R$ 6.000,00.

Diretoria de Comunicação Social (Dicom)

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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