Escrito por: Mauricio 14-09-2012 Visto: 740 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Juiz aposentado compulsoriamente tem liminar negada no STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31453) impetrado por Rômulo José Fernandes da Silva, juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele foi condenado por atuar em favor da Prefeitura de Coari, no Amazonas, que disputava com Manaus o repasse da arrecadação de ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari.
O juiz aposentado pretendia suspender decisão do CNJ que rejeitou seu pedido de revisão disciplinar, apresentado com o objetivo de anular a sanção aplicada pelo Conselho. Para tanto, Rômulo José apontou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Mas, segundo o ministro Celso de Mello, as informaçôes prestadas pelo Conselho sobre o processo “parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar (do pedido de liminar)”.
De acordo com o CNJ, o juiz, em um primeiro momento, apresentou pedido de revisão disciplinar contra a condenação imposta pelo Conselho e o pedido não foi conhecido (arquivado), por decisão monocrática. Ele interpôs recurso administrativo contra essa decisão e teve seu pedido de revisão disciplinar rejeitado, por unanimidade. Seu propósito era anular a decisão do Conselho e voltar ao cargo de juiz de direito no Amazonas.
O ministro Celso de Mello explicou que o deferimento de liminar somente se justifica em casos em que há ‘existência de plausibilidade jurídica’ e ‘possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação’. “Tenho para mim, sempre com apoio em juízo de sumária cognição, que os dados informativos (prestados pelo CNJ) não autorizam o acolhimento da pretendia suspensão cautelar de eficácia da decisão emanada do CNJ”, disse.
Revisão disciplinar
No pedido de revisão disciplinar, o magistrado afirmou que no processo administrativo que resultou na sua aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço foram levados em conta dados compilados “por agentes não identificados da Polícia Federal, com observaçôes pessoais, ilaçôes e conjecturas”, o que invalidaria a prova. Afirmou ainda que a decisão teria sido contrária à prova dos fatos. O CNJ, por sua vez, negou o pedido com base no princípio da irrecorribilidade das decisôes plenárias do Conselho.
O magistrado contesta esse entendimento. Para ele, “não se justifica” a amplitude de restriçôes aplicáveis a processo administrativo disciplinar que “pode macular toda a carreira de um magistrado, conduzindo-o até mesmo a precoce aposentadoria”.
De acordo com informaçôes do site do CNJ, o magistrado teria prestado consultoria a grupo liderado pelo prefeito de Coari quanto à melhor estratégia para obter decisão favorável aos interesses do grupo. Outro juiz, também aposentado compulsoriamente pelo CNJ, teria intermediado a decisão junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
RR/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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