Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Voto do ministro-presidente conclui julgamento do item IV da denúncia na AP 470
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, divergiu do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, apenas para absolver Geiza Dias, ex-gerente financeira da agência SMP&B, do crime de lavagem de dinheiro, analisado no item IV do julgamento da Ação Penal 470. Quanto aos demais réus, votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, ligados à agência SMP&B, e Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ligados ao Banco Rural. O ministro votou ainda pela absolvição da ex-vice-presidente do banco Ayanna Tenório.
O ministro Ayres Britto afirmou que, com relação a Ayanna, o conjunto probatório não confirmou que ela tivesse conhecimento “das circunstâncias do procedimento orquestrado pelo Banco Rural para a lavagem de dinheiro”. “O exame da ambiência factual da causa revela desconhecimento quanto à existência dos delitos antecedentes”, observou.
No caso de Geiza Dias, o ministro afirmou ter tido “mais dificuldade”, pois o comportamento da gerente da SMP&B se situava “no limite entre a extrema eficiência funcional e a cumplicidade criminal propriamente dita”. A análise dos fatos e provas dos autos não lhe permitiu, nas suas palavras, “sair do campo da eficiência funcional”.
Para o presidente do STF, “o princípio da presunção de inocência, nesses casos de dúvida fundada, nos obriga a presumir a não culpabilidade”. Trata-se, ressaltou, “de emanação direta do princípio da dignidade da pessoa humana, signo do estado de direito e de civilização avançada e, por isso, cláusula pétrea da Constituição”. Considerou, assim, que Geiza Dias se enquadra “na situação típica em que não podemos cair na tentação da justiça a qualquer preço, que termina sendo a repetição mecânica e fria do gesto de Pilatos, de lavar as mãos”.
Ceticismo cívico
Assim como o decano, ministro Celso de Mello, Ayres Britto ressaltou o “caráter sofisticado, do ponto de vista da organização para o mal, de quadrilhas globais, verdadeiramente cosmopolitas, que se infiltram na economia mundial”, característica típica da lavagem internacional de capitais. Destacou ainda a preocupação com a relação à lavagem de dinheiro e sua infiltração no poder público.
“A corrupção tem, pela desnaturação no exercício da função pública, um reflexo deletério em todo o setor estatal, que a lei chama de Administração Pública, mas vai além dela”, ressaltou. “Isso é preocupante porque leva, mais que a uma apatia ou um desalento, a um ceticismo cívico: os cidadãos deixam de acreditar na seriedade do poder público”, ressaltou.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.