STF: Mensalão:Ministro Marco Aurélio vota pela condenação de oito réus por lavagem de dinheiro
  
Escrito por: Mauricio 14-09-2012 Visto: 682 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“Quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ministro Marco Aurélio vota pela condenação de oito réus por lavagem de dinheiro

O ministro Marco Aurélio proferiu voto favorável à absolvição dos réus Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, respectivamente executivo e ex-executiva do Banco Rural, das acusaçôes de lavagem de dinheiro imputadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) no item IV da denúncia na Ação Penal (AP) 470. Quanto aos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, o ministro entendeu que eles são culpados do crime de lavagem de dinheiro.

Ao proferir seu voto, o ministro Marco Aurélio dedicou-se principalmente a explanar sua posição relativa à condenação do réus Rogério Tolentino, advogado da agência de publicidade SMP&B, e de Geiza Dias, ex-funcionária da agência.

Rogério Tolentino

Quanto a Tolentino, o ministro destacou que as operaçôes de lavagem descritas na denúncia são precedidas da atuação de estabelecimentos bancários. Contudo, o item IV da denúncia, que trata da lavagem, versa apenas quanto ao Banco Rural, enquanto a operação de lavagem referente ao réu é ligada ao banco BMG. A defesa de Tolentino alega a deficiência da denúncia, mas segundo o ministro Marco Aurélio, a denúncia deve ser vista como um todo a fim de se entender sua consistência.

Em depoimentos colhidos de Marcos Valério, sócio-proprietário das agências de publicidade envolvidas no esquema de lavagem, e Delúbio Soares, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores à época dos fatos, Rogério Tolentino foi apontado como responsável por um empréstimo no valor de R$ 10 milhôes obtido junto ao BMG em 2004. O empréstimo teria integrado o total de recursos que, segundo os depoimentos, foram destinados ao esquema de lavagem. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio concluiu que a denúncia explicitou os fatos imputados ao réu e atendeu às exigências legais, de modo que Rogério Tolentino pôde se defender da acusação de que teria tomado o empréstimo visando à lavagem de dinheiro.

Geiza Dias

Segundo o ministro Marco Aurélio, o voto do relator demonstrou a autoria material da prática delituosa pela ré Geiza Dias. O ministro afirma que, no esquema delituoso, o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, se dirigia a Marcos Valério solicitando recursos. Marcos Valério, por sua vez, não acionava diretamente as agências bancárias do Banco Rural – fazia isso por meio da funcionária Geiza Dias. “Marcos Valério, porque depositava confiança em Geiza, se dirigia a Geiza, e ela contatava mediante e-mail a agência do Banco Rural, para a efetivação dos pagamentos escamoteados”, afirmou o ministro.

Ficou demonstrado, segundo o ministro Marco Aurélio, que a ré Geiza Dias tinha conhecimento dos fatos e a confiança de Marcos Valério, e agia na prática criminosa como autora material do crime, ainda que não necessariamente como autora intelectual. E ocupando o cargo de assistente-financeira, devia conhecer bem a situação contábil da agência em que trabalhava, e deveria saber, ou presumir, que esse dinheiro transacionado por meio das agências do Banco Rural não era limpo. “Absolver Geiza é colocar em segundo plano esses elementos probatórios que escancaram a culpabilidade. Não era uma pessoa leiga, devia ter qualificação do cargo que ocupava, e estando no âmbito da agência de publicidade, conhecia muito bem as condiçôes financeiras da agência”, afirmou o ministro.

FT/AD”







 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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