STF: Mensalão:AP 470: Ministro Gilmar Mendes analisa imputaçôes de lavagem de dinheiro
  
Escrito por: Mauricio 14-09-2012 Visto: 703 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“Quinta-feira, 13 de setembro de 2012

AP 470: Ministro Gilmar Mendes analisa imputaçôes de lavagem de dinheiro

No julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do item IV da denúncia na Ação Penal 470, sobre o crime de lavagem de dinheiro, o ministro Gilmar Mendes votou pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Porém, se posicionou pela absolvição das rés Ayanna Tenório e Geiza Dias.

Segundo o ministro Gilmar, a responsabilidade penal de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino sobre os fatos “não advém de sua participação social, mas da real e concreta execução, coordenação e colaboração com os eventos, empréstimos entre as empresas, escrituração contábil e a própria distribuição em benefícios auferidos individualmente, conforme restou evidenciado na farta prova documental”. O ministro afirmou que eles tinham pleno conhecimento dos fatos e agiram deliberadamente para a execução dos crimes, além de terem atuado em praticamente todas as fases dos delitos.

Para o ministro, Simone Vasconcelos, então diretora da agência SMP&B, foi fundamental e teve papel relevante do ponto de vista operacional, uma vez que foi responsável direta pelas ordens internas e pelos repasses de recursos realizados. Ele ressaltou que as provas – oral e documental – revelam que Simone Vasconcelos aderiu à ação de seus chefes [Marcos Valério e sócios]. “Seu envolvimento com os fatos comparecendo pessoalmente às agências, em quartos de hotel, tratando diretamente com parlamentares e seus assessores, é muito claro e denota, inclusive, que tinha conhecimento e agia deliberadamente”, disse, ao acrescentar que Simone teve significativa evolução patrimonial “a autorizar a conclusão de que foi recompensada pelos serviços prestados ao sistema”.

Já quanto à ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias, o ministro votou pela absolvição. Inicialmente, ele considerou não haver dúvidas de que ela atuou diretamente nos fatos: viabilizou materialmente a execução dos saques, encaminhou vários e-mails e recebeu quantia significativa em espécie na sede da empresa, entre outros. Mas ressaltou: “pela sua condição subalterna, alimento sérias dúvidas se, realmente, ela tinha compreensão efetiva dos fatos, porquanto à primeira vista seus atos se revestem de aparente licitude”. Para Mendes, a ré teria que ter consciência das circunstâncias do fato, por considerar que “a mera probabilidade do conhecimento não autoriza concluir por sua condenação”.

Quanto aos réus ligados ao Banco Rural, o ministro afirmou que os ex-dirigentes Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram fundamentais para a prática do delito de lavagem de dinheiro. “É muito claro que a prática das várias operaçôes de transferências e mútuos não seria possível sem a atuação dos dirigentes do banco”, avaliou. Conforme ele, esses réus tinham o dever de evitar a prática criminosa, além de serem responsáveis pela área de combate à lavagem de dinheiro do banco. “A instituição financeira deve atuar com zelo e diligência nas suas transaçôes”, completou.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes votou pela absolvição de Ayanna Tenório por ausência de elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo quanto à lavagem de dinheiro.

EC/AD”







*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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