Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
AP 470: Ministra Cármen Lúcia vota pela condenação de réus e pela absolvição de Ayanna Tenório e Geiza Dias, no item IV
Entendendo não haver provas suficientes para condenar as rés Geiza Dias, ex-funcionária da agência de publicidade SMP&B, e Ayanna Tenório, ex-executiva do Banco Rural, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela condenação dos outros acusados no item IV da denúncia do Ministério Público Federal na Ação Penal (AP) 470. Os demais réus ligados à agência de publicidade e ao Banco Rural, afirmou a ministra, tinham conhecimento dos fatos e agiram para que os atos ilícitos relacionados às operaçôes de lavagem de dinheiro denunciadas se concretizassem.
Banco Rural
A ministra Cármen Lúcia entendeu que ficou demonstrado por documentos e depoimentos a materialidade do crime, não restando dúvida de que houve a obtenção e a dissimulação de recursos. Os executivos do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, de acordo com a ministra, agiram de modo a viabilizar a distribuição dos recursos obtidos de forma ilícita e impediram a fiscalização pelas autoridades responsáveis pela monitoração do sistema financeiro. Segundo depoimentos, prosseguiu a ministra, ficou claro que a irregularidade da conduta era percebida pelos gerentes e funcionários do banco envolvidos nas operaçôes. “Era notável e notório a todos os que atuavam ali que aquilo era errado e era grave. Os diretores do banco tinham de saber, e portanto agiram dolosamente no sentido de se prestarem a tal situação para obter algum ganho”, afirmou.
Agências
Para a ministra Cármen Lúcia, os autos deixaram evidenciado que os três sócios das agências de publicidade envolvidas nas operaçôes denunciadas – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – não só tinham pleno conhecimento das operaçôes ilícitas como também precisavam delas. Eram responsáveis por obter os contratos de publicidade, e inseriam os recursos ilícitos no sistema de operaçôes de lavagem de dinheiro.
Quanto a Rogério Tolentino, a ministra fez a ressalva de que não fundamentou seu voto de condenação nos fatos narrados na denúncia relativos a reuniôes ou viagens do réu junto a Marcos Valério, considerando que ele era advogado do grupo. Mas, afirmou que ficou demonstrado nos autos que ele participou em uma triangulação de um empréstimo solicitado por Marcos Valério, e repassou os recursos nas condiçôes exigidas de modo a dissimular a situação, ocultando os recursos e configurando a lavagem de dinheiro.
Simone Vasconcelos, afirmou a ministra ao proferir seu voto, era diretora da SPM&B, mas era também a verdadeira operadora do esquema, podendo até assinar cheques. Os autos, para a ministra, mostram que ela tinha conhecimento dos fatos e amplos poderes.
Geiza Dias
Quanto à funcionária da SMP&B Geiza Dias, a ministra Cármen Lúcia votou por sua absolvição por ter dúvidas sobre a extensão do conhecimento da ré sobre todos os fatos narrados na denúncia. Para a ministra, não há prova cabal de que ela tivesse agido com dolo, conhecimento pleno e livre vontade para cometer o crime, ou soubesse o que era lícito e o que era ilícito. “O que não fica claro para mim é que ela soubesse que houve crime antes, qual era o crime, em que condiçôes. Essa é a certeza que não pude ter”, afirmou a ministra.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.