Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Revisor vota pela absolvição de Vinícius Samarane e Rogério Tolentino quanto à lavagem de dinheiro
O ministro-revisor da AP 470, Ricardo Lewandowski, na análise do item IV (lavagem de dinheiro) da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), votou pela absolvição de Vinícius Samarane, executivo do Banco Rural, e de Rogério Lanza Tolentino, advogado das empresas de Marcos Valério. O ministro entendeu que não existem nos autos provas suficientes do envolvimento desses réus nas operaçôes de lavagem de dinheiro apontadas pela PGR.
De acordo com o revisor, Samarane só foi eleito para o cargo de diretor estatutário do Banco Rural em abril de 2004, enquanto os saques em dinheiro apontados pela acusação ocorreram entre fevereiro de 2003 e setembro de 2004. Daqueles saques efetuados na “boca do caixa”, afirmou o revisor, somente dois ocorreram após Samarane assumir o cargo, ambos realizados em nome da corretora Bônus Banval, um no valor de R$ 50 mil e outro de R$ 250 mil, em setembro de 2004. Os saques, destacou o revisor, além de feitos em nome de uma corretora, seguiam uma metodologia diferente dos demais efetuados, que consistia no endosso dos cheques do banco, sacados pelos próprios emitentes. Faltam ainda evidências, afirmou o ministro, de que o réu tinha conhecimento das relaçôes espúrias do banco com as agências de publicidade de propriedade do corréu Marcos Valério.
No tocante a Rogério Lanza Tolentino, advogado das empresas de Marcos Valério e acusado de 19 operaçôes de lavagem de dinheiro, o revisor afirmou que a denúncia “é vaga e genérica”, e “não comprovou, nem ao menos identificou”, sua participação nas operaçôes. “Só nas alegaçôes finais é que traz à baila uma operação de R$ 10 milhôes com o Banco BMG para reforçar a acusação de que ele não era apenas advogado, mas sócio de Marcos Valério”, observou. Os empréstimos com o BMG, porém, conforme lembrado pelo advogado de Tolentino em questão de ordem apresentada no início da sessão, não fazem parte dessa denúncia, e são objeto da Ação Penal 420, remetida pelo STF à 4ª Vara Federal de Belo Horizonte depois que seus réus perderam o foro por prerrogativa de função.
O ministro Lewandowski assinalou que as açôes que, na denúncia, são apontadas como antecedentes à lavagem foram levadas a cabo pela SMP&B, “da qual não era sócio, apenas advogado”. A única prova nos autos foram depoimentos de que Tolentino, que prestava serviços de advocacia a Marcos Valério desde 1998, acompanhava-o em viagens e reuniôes. “Não há relação de causalidade entre sua presença nas reuniôes e as retiradas de dinheiro, e o MP sequer especificou atos dos quais teria participado, apenas listando eventos”, concluiu, votando por sua absolvição.
FT,CF/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.