STF: Mensalão:AP 470: Ministro Ayres Britto profere voto e encerra julgamento do item V da denúncia
  
Escrito por: Mauricio 06-09-2012 Visto: 740 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“AP 470: Ministro Ayres Britto profere voto e encerra julgamento do item V da denúncia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, proferiu seu voto e encerrou o julgamento do item V da denúncia do Ministério Público Federal na Ação Penal (AP) 470. O ministro posicionou-se pela condenação dos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, em razão da prática de ilícitos na concessão e renovação de empréstimos pelo Banco Rural às empresas SMP&B e Graffiti Participaçôes e ao Partido dos Trabalhadores.

A ré Ayanna Tenório foi absolvida pelo ministro, para quem o núcleo diretivo do banco, responsável pelo descumprimento das normas relativas às operaçôes financeiras apontadas, era composto apenas pelos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Em relação a Ayanna Tenório, o ministro entendeu que o Ministério Público Federal não provou com robustez o envolvimento no esquema delituoso.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto entendeu estar comprovada a materialidade dos fatos, com extensa prova testemunhal, pericial e documental. As atividades ilícitas foram praticadas de modo deliberado, com cumplicidade dos corréus, com o intuito de fraudar a gestão colegiada do banco e realizar transferências de recursos sob o título de empréstimos simulados.

Individualização

Quanto aos réus Kátia Rabello e José Roberto Salgado, que à época dos ilícitos ocupavam os cargos de presidente e vice-presidente do Banco Rural, o ministro entendeu estar evidenciada sua participação direta nos fatos, com a aprovação ou renovação de empréstimos irregulares ao Partido dos Trabalhadores e às empresas Graffiti e SMP&B. De acordo com o ministro, o réu Vinícius Samarane, por sua vez, respondia pela área de controle interno do banco e teve diversas oportunidades de aplicar as devidas regras de gestão e sanear a contabilidade interna do banco, mas não o fez. O réu, afirmou o ministro Ayres Britto, “conhecia as operaçôes ilícitas e tinha a obrigação tanto legal quanto estatutária de impedir a ocorrência do resultado”.

FT/AD”







 







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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