Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Ministro Marco Aurélio vota pela condenação de dois dirigentes do Banco Rural
O ministro Marco Aurélio iniciou seu voto quanto ao item V da Ação Penal (AP) 470 qualificando as operaçôes de crédito concedidas pelo Banco Rural às empresas de Marcos Valério e seus sócios e ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “empréstimos de gaveta”. Segundo ele, “não se coaduna com o dia a dia dos estabelecimentos bancários a feitura de empréstimos dessa monta – R$ 19 milhôes para uma agência, R$ 10 milhôes para outra e R$ 3 milhôes para um partido político – sem um lastro quanto aos tomadores desses mesmos empréstimos, sem se ter, pelo menos, no campo formal, uma ideia da segurança quanto à liquidação desses empréstimos”.
Kátia Rabello e José Roberto Salgado
Acompanhando integralmente o voto do revisor da Ação Penal (AP 470), ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Marco Aurélio votou pela condenação dos dirigentes do Banco Rural – Kátia Rabello (ex-presidente) e José Roberto Salgado (ex-vice-presidente) –, e pela absolvição dos executivos Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Para o ministro, fatos como a renovação sucessiva dos empréstimos, sem satisfação sequer dos acessórios – juros e correção monetária –, e a assinatura desses contratos de renovação em data posterior ao vencimento encobriam o fato de que as dívidas venciam e não eram pagas.
“O PT deveria gozar de muita confiança junto ao Banco Rural, pois logrou rolar a dívida dez vezes, com avais que não davam o indispensável respaldo. Esse contexto é conducente a assentar-se a culpa de Kátia Rabello e de José Roberto. Não pelas simples condiçôes que tinham em termos de cargos ocupados no banco, mas dos contatos mantidos, inclusive com Marcos Valério e José Dirceu, e da gerência do próprio banco, não posso, diante desse fato, assentar que não haveria o comprometimento, sob o ângulo da autoria e da materialidade, do crime de gestão fraudulenta”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Ayanna Tenório
Ao votar pela absolvição da corré Ayanna Tenório, o ministro Marco Aurélio pontuou que ela ingressou no Banco Rural em 2004, ao passo que os empréstimos foram feitos em 2003. Para o ministro, embora tenha sido comprovado nos autos que ela participou de duas operaçôes de renovação dos empréstimos, essa circunstância não é suficiente para respaldar uma condenação. “A menos que possamos cogitar de crime por presunção, esses fatos não respaldam a conclusão sobre a culpa de Ayanna”, ressaltou.
Vinícius Samarane
Para o ministro Marco Aurélio, não há como distinguir as situaçôes de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, já que ele era subordinado dela. Segundo o ministro, o fato de Samarane ter subscrito três relatórios semestrais não é suficiente para inferir sua culpa. O ministro chamou a atenção para a circunstância de os mesmos relatórios terem sido subscritos por outras pessoas, que não foram denunciadas pelo Ministério Público Federal.
“Lendo os relatórios, vemos que esse controle interno não foi implementado no âmbito econômico-financeiro, mas sim sob o ângulo administrativo. Tudo indica que Samarane seria subordinado a Ayanna, tendo sido arregimentado para reorganizar o banco. Ao contrário de Ayanna, Samarane não participou de nenhuma rolagem da dívida, não se revelou que ele conhecesse Marcos Valério”, enfatizou. O ministro Marco Aurélio concluiu que o Ministério Público Federal não provou a autoria de prática delituosa por parte desses dois corréus.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.