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STF:Mensalão:AP 470: Ministro Gilmar Mendes profere voto quanto à acusação de gestão fraudulenta
  
Escrito por: Mauricio 66-64-1346 Visto: 688 vezes

Notícia extraída do Supremo Tribunal Federal:

"Quinta-feira, 06 de setembro de 2012



AP 470: Ministro Gilmar Mendes profere voto quanto à acusação de gestão fraudulenta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela condenação dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4°, cabeça, da Lei 7.492/86), e pela absolvição da ex-vice-presidente daquela instituição Ayanna Tenório.

No seu voto pela condenação dos três réus, o ministro se disse convicto de que os autos contêm provas suficientes de que tenham agido consciente e deliberadamente para encobrir a verdadeira natureza de empréstimos concedidos, em 2003, e sucessivamente renovados pela instituição ao Partido dos Trabalhadores (R$ 3 milhôes) e às empresas SMP&B Propaganda (R$ 19 milhôes) e Graffiti Participaçôes (R$ 10 milhôes).

Reportando-se à maioria dos votos que o precederam, o ministro disse que não se trataram de fatos isolados, que podem ocorrer na gestão de uma instituição financeira, mas de uma política dos então dirigentes do Banco Rural, desprezando os mais elementares princípios norteadores da atividade bancária. Entre eles citou, relativamente à concessão e renovação de empréstimos, a seletividade, a garantia e a liquidez do tomador de crédito.

E, segundo ele, ficou comprovado nos autos, em perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal e auditoria do Banco Central (BC), que houve uma somatória de irregularidades no Banco Rural que burlaram as regras mais comezinhas a serem obedecidas pelas instituiçôes financeiras e fiscalizadas pela Administração (no caso, o Banco Central). Isso porque, como observou, o sistema bancário constitui parte sensível no cotidiano das pessoas e de toda a economia do país. Tanto que o BC aplicou pena aos então dirigentes do Rural. E até uma auditoria independente, contratada pelo próprio Rural, detectou uma série de irregularidades e apontou a necessidade de correção de rumos.

Ayanna Tenório

O ministro Gilmar Mendes lembrou que Ayanna Tenório chegou ao cargo de direção no Banco Rural em 12 de abril de 2004, porém para a área de recursos humanos, em que é especialista, e sem conhecimento da área financeira. Porém, dois meses depois de sua chegada, em 29 de junho daquele mesmo ano, foi-lhe solicitado que assinasse a renovação de dois dos três empréstimos mencionados.

O ministro citou o filósofo espanhol Jose Ortega y Gasset, segundo o qual “o homem é o homem e suas circunstâncias”, para avaliar que, em sua condição de diretora de área diversa da financeira, Ayanna Tenório não tinha condiçôes para avaliar a oportunidade e correção da renovação dos contratos de empréstimos, mesmo alertada pela área técnica do Banco Rural dos riscos que eles envolviam. Por isso, no entendimento do ministro Gilmar Mendes, não se pode atribuir a ela uma ação dolosa, deliberada, já que ela não tinha o domínio dos fatos e, por outro lado, sendo nova dentro do banco, não se via na condição de recusar a assinatura, confiando na experiência de dirigentes mais antigos da instituição. Assim, o ministro aplicou o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu), absolvendo-a.

FK/AD"

*Mauricio Miranda

**Imagem extraída do Google.

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