STF:Mensalão:Ministro Toffoli vota pela condenação de três dos quatro ex-executivos do Banco Rural
  
Escrito por: Mauricio 05-09-2012 Visto: 769 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Ministro Toffoli vota pela condenação de três dos quatro ex-executivos do Banco Rural

Em seu voto no julgamento do item V da denúncia da Ação Penal (AP) 470, o ministro Dias Toffoli posicionou-se pela condenação de três dos quatro ex-executivos do Banco Rural acusados do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira pelo Ministério Público Federal (MPF) – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. O ministro votou pela absolvição da ré Ayanna Tenório, por entender que não ficou evidenciado que ela teve participação relevante nos fatos descritos pela acusação.

Quanto aos réus José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o ministro entendeu estar demonstrada a prática de condutas dissociadas das normas e regulamentos que normatizam a atividade bancária, com o escopo de preservação do sistema financeiro nacional. A gestão fraudulenta não exige nenhum especial fim de agir, e prescinde da necessidade de prejuízo material da empresa, acionista ou investidores, afirmou.

Segundo o ministro, houve uma tentativa de ocultar do mercado o real estado daqueles créditos concedidos à SMP&B e ao Partido dos Trabalhadores – não importando se foram pagos mais tarde – para escapar à fiscalização do Banco Central e ao provisionamento necessário para cobrir corretamente os riscos das operaçôes. Ao não fazer o provisionamento, observou Toffoli, o banco amplia a capacidade de fazer outros empréstimos.

Em relação ao réu Vinícius Samarane, o ministro Dias Toffoli entendeu que, embora ele não tivesse participado diretamente da concessão nem das renovaçôes dos empréstimos, respondia pela inspetoria e controle internos, tendo responsabilidade de verificação da adequação das operaçôes às normas do Banco Central. Segundo o voto do ministro, tanto as condutas omissivas referentes às normas aplicadas, quanto as condutas comissivas – no sentido de autorizar a concessão e renovação de empréstimos irregulares –, dentro do complexo sistema de gestão de uma instituição financeira, tornaram-se parte da empreitada criminosa.

Ayanna Tenório

O ministro Dias Toffoli levou em conta em seu voto o argumento apresentado pela defesa da ré Ayanna Tenório segundo o qual sua atribuição no banco era voltada à área de recursos humanos, e que, até 2004, quando contratada pelo Banco Rural, ela nunca havia trabalhado em uma instituição financeira. Segundo o ministro, a ré não possuía formação técnica no campo financeiro nem experiência na área, tendo anteriormente atuado no setor de varejo – mais especificamente, em supermercados.

Em seu voto, o ministro avaliou que não seria razoável que alguém sem capacidade técnica para atuar em instituição financeira fosse envolvido em um crime de gestão fraudulenta, um tipo voltado a prevenir desvios de conduta de diretores dessas instituiçôes.

FT/AD”

 







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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