Escrito por: Mauricio 05-09-2012 Visto: 834 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Ministro Luiz Fux vota pela condenação de três réus quanto ao crime de gestão fraudulenta
O ministro Luiz Fux iniciou seu voto na sessão plenária desta quarta-feira fazendo uma referência aos efeitos que a má gestão de instituiçôes financeiras produz na sociedade e afirmou que a punição para o delito de gestão fraudulenta é uma forma de o Estado-regulador tutelar a economia. O ministro afirmou que o Banco Rural serviu para o cometimento de um crime ainda não tipificado no ordenamento jurídico brasileiro, que não pode ser classificado “nem de gestão fraudulenta, nem de gestão temerária, mas de gestão tenebrosa, pelos riscos e consequências que acarreta à economia popular".
O ministro Fux votou pela condenação dos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, e pela absolvição de Ayanna Tenório quanto a essa imputação. Segundo o ministro, há dúvida razoável quanto à participação de Ayanna nos fatos delituosos. Para o ministro, ela participou de duas renovaçôes de empréstimos e, segundo ele, não houve a comprovação de ocorrência de dolo, ou seja, não foi comprovado que ela teve a vontade livre e consciente de aderir ao grupo para praticar conduta criminosa, que ele qualificou como “um mosaico de infraçôes”.
Segundo o ministro, as provas são cristalinas quanto às fraudes, à materialidade e à autoria do delito. “Temos aqui, em primeiro lugar, uma demonstração de que o núcleo financeiro deu apoio através do núcleo publicitário para uma agremiação partidária. Isso está claro como a água e isso já é uma prática de gestão fraudulenta”, afirmou. Segundo o ministro, os empréstimos causaram prejuízo de R$ 200 milhôes ao banco, mas este não é um problema exclusivo da instituição financeira, e sim um problema da sociedade, na medida em que cria um forte abalo na economia.
“Está comprovada sobejamente a materialidade do crime de gestão fraudulenta no âmbito dessa entidade bancária aqui mencionada e destaco, por gênero, a celebração de sucessivos contratos de renovação de empréstimos fictícios de modo a impedir que eles apresentassem atrasos; a incorreta classificação do risco dessas operaçôes; a desconsideração da manifesta insuficiência financeira dos mutuários e de suas garantias; e a não observância das normas aplicáveis à espécie quanto às análises da área técnica e jurídica às vezes até do próprio Banco Rural, não só do Banco Central”, concluiu.
VP/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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