Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Ministra Rosa Weber conclui pela existência de irregularidades no Banco Rural
Em seu voto sobre o item V da denúncia no julgamento da Ação Penal (AP) 470, a ministra Rosa Weber disse entender configurada a ocorrência de crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4°, caput, da Lei 7.492/1986) no Banco Rural e votou pela condenação dos dirigentes Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Por falta de provas suficientes, ela votou pela absolvição de Ayanna Tenório.
A ministra assinalou que nos crimes empresariais, em que se utiliza a pessoa jurídica para prática da ação delituosa, é necessário verificar, pelo contrato social e pela realidade factual, quem detinha o poder de mando. “Mal comparando, nos crimes de guerra, punem-se, em geral, os generais estrategistas, que desde seus gabinetes planejam os ataques, e não os simples soldados que os executam”, afirmou. “Nos crimes empresariais, a imputação, em regra, deve recair sobre os dirigentes, que podem evitar que o resultado ocorra”.
Para a ministra, “é de clareza meridiana” o que a denúncia atribui ao Banco Rural, com a especificação “de todo o roteiro das açôes no sentido de desacatar as regras exigíveis no tráfego regular das operaçôes bancárias”. Avaliando as provas técnicas, documentais e orais, a ministra Rosa Weber considerou cabalmente demonstrada a materialidade do crime de gestão fraudulenta nos empréstimos do Rural para as empresas de Marcos Valério e seus sócios e para o Partido dos Trabalhadores (PT), bem como em suas sucessivas renovaçôes sem pagamento e sem as necessárias garantias.
Diante de “tamanhas e tão graves irregularidades” das operaçôes do Rural com a SMP&B, a Graffiti Participaçôes e o PT, a ministra observou ser “impossível atribui-las a inépcia ou negligência”. Segundo ela, “foram desacatadas as regras mais elementares do tráfego bancário, com a quebra da regularidade das transaçôes”, em contrariedade à lei. “Fogem à ordem normal das coisas empréstimos jamais cobrados, ou concedidos ou renovados sem qualquer preocupação quando a sua garantia e liquidez”, afirmou, concluindo que não se tratavam de verdadeiros empréstimos, “mas simulacros fraudulentos”.
Autoria
Na análise da autoria do crime, a ministra assinalou ter percebido em comum, nos depoimentos, “uma tentativa de imputar a responsabilidade das operaçôes a José Augusto Dummont” – ex-presidente e principal executivo do Banco Rural, falecido em abril de 2004. “Essas irregularidades se iniciaram em 2003, mas prosseguiram em 2004 e 2005”, observou, citando datas dos contratos e das renovaçôes. “Se os crimes persistiram depois da morte de José Augusto, não é possível atribuir-lhe a responsabilidade exclusiva”, afirmou, considerando “implausível” que o executivo tivesse feito tudo sozinho.
“A magnitude e a dimensão das irregularidades apontam para o envolvimento da alta direção do banco, tanto da área operacional quanto da de controle”, observou. Com o entendimento de que os crimes “não poderiam ser fruto do acaso”, a ministra acolheu a tese da denúncia em relação à então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e do então vice-presidente-operacional, José Roberto Salgado, considerando haver prova específica de seu envolvimento nos fatos, como as autorizaçôes para empréstimos e renovaçôes.
Um ponto que chamou a atenção da ministra foi o fato de Marcos Valério ter sido utilizado pela direção do Banco Rural na promoção de seus interesses junto ao Banco Central. “Ora, Marcos Valério era proprietário de empresas de publicidade, sem qualquer conhecimento técnico relevante sobre mercado financeiro que justificasse sua utilização para a tarefa”, assinalou. “Parece-me evidente que dele lançavam mão em decorrência de suas boas relaçôes com o PT”. Essa circunstância, para ela, torna inverossímil a alegação dos dirigentes de que ele seria “um cliente normal”.
Com relação a Vinícius Samarane, então diretor estatutário, Rosa Weber considerou que, embora não houvesse prova de sua participação nas operaçôes irregulares, ele as teria ocultado dos relatórios de controle interno e compliance. “Fiquei impressionadíssima com o detalhamento dos relatórios do Banco Rural”, ressaltou. “Neles se registram as irregularidades mínimas, agência por agência. Por que não estariam essas irregularidades todas dos empréstimos sequer mencionadas?”
Sobre Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, o voto endossou a análise feita pelo ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, no sentido de que não há provas suficientes de seu envolvimento direto com os fatos. A ministra acrescentou que Ayanna assumiu a área de prevenção à lavagem de dinheiro do banco em janeiro de 2005, mas nenhuma das operaçôes de saque em espécie destinadas a agente público teria ocorrido após essa data.
Sobre as autorizaçôes assinadas por ela para a renovação de empréstimos, em junho de 2004, a ministra destacou que, sendo a decisão conjunta com José Roberto Salgado, entendia “plausível que não tivesse conhecimento de todas as circunstâncias envolvidas”. Diante da ausência de quadro probatório seguro, “acima de qualquer dúvida razoável” de que Ayanna Tenório tenha agido com dolo, votou por sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.