Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Ministro Marco Aurélio vota na primeira parte do julgamento da AP 470
Na sessão plenária desta quarta-feira (29), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na Ação Penal (AP) 470 em relação ao item III da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Nesse ponto, o ministro votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, pelos crimes de corrupção passiva e peculato; do empresário Marcos Valério e de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato; e de Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
O ministro Marco Aurélio votou pela absolvição de Luiz Gushiken por peculato, bem como João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro.
Corrupção
Quanto ao crime de corrupção passiva, imputado a João Paulo Cunha, o ministro Marco Aurélio afirmou que, no caso, houve um “pagamento escamoteado, que não teria uma justificativa plausível”. Esse pagamento, a que fez referência o ministro Marco Aurélio, diz respeito ao recebimento de R$ 50 mil pela esposa de João Paulo, encaminhado pela agência SMP&B, quantia essa que teria sido entregue, posteriormente, ao próprio ex-presidente da Câmara.
“Esse pagamento ocorreu considerados os contatos com aquele que estaria a capitanear a agência que prestara serviços no tocante à caminhada do acusado para a presidência da Câmara dos Deputados”, disse, lembrando que o pagamento teria sido precedido de reunião no dia anterior “e houve a designação de uma comissão especial de licitação dez dias após, vindo então a ter-se a contratação da empresa”. “De qualquer forma, o destino desse numerário pouco importa; importa saber que houve a satisfação e a satisfação à margem dos ditames legais”, entendeu.
Quanto ao crime de corrupção ativa, o ministro Marco Aurélio assentou que, para haver a configuração de tal delito, basta que se ofereça ou se prometa vantagem visando, simplesmente, à prática de um ato pelo servidor, podendo haver, inclusive, a recusa.
Peculato
Em relação ao segundo peculato, supostamente praticado por João Paulo Cunha, o ministro Marco Aurélio afirmou que as subcontrataçôes – entre elas a da empresa do jornalista Luís Costa Pinto, “que não seria um simples assessor, mas um verdadeiro consultor” – ocorreram com autorização do próprio acusado, que era à época o presidente da Câmara dos Deputados. “O jornalista foi contratado, de início, como pessoa natural para a campanha à Presidência da Câmara e prestou assessoria direta ao então candidato à Presidência, João Paulo Cunha, e o pagamento em si dos honorários correu à conta da empresa DNA Propaganda, conforme depoimento do próprio jornalista Luís Costa Pinto”, disse o ministro, ressaltando que houve mais duas subcontrataçôes, ligadas a João Paulo Cunha.
Segundo o ministro, a Câmara dos Deputados tinha uma assessoria de comunicação, a qual teria atestado as notas fiscais quanto à prestação de serviços, no entanto, o Instituto de Criminalística revelou irregularidades das notas fiscais, indicando que o serviço não teria sido prestado para a Câmara, mas ao próprio João Paulo, “como ocorrera inicialmente”. “Não tenho como afastar o cometimento do peculato, considerada essa subcontratação, porque ocorreu de modo praticamente a acomodar uma situação e ter-se a prestação da assessoria, ou consultoria, pelo jornalista, sem o desembolso da parte de João Paulo Cunha. A rigor se utilizou verba pública para contar-se com esse serviço”, salientou.
Henrique Pizzolato
O ministro esclareceu que o crime de peculato é praticado, de início, por servidor público, “mas existe o instituto da coautoria”. “Constatamos que alcançou valores do Visanet, gerenciados pelo Banco do Brasil, considerado um contrato existente entre o BB e a agência, valores de vantagens quanto à veiculação da publicidade que deveriam ter sido recolhidos ao BB”, disse.
Sobre as importâncias referentes ao Fundo Visanet, o ministro afirmou que “a autorização partia e partiu do diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato”. Segundo ele, foi realizada auditoria e nela se demonstrou que essas autorizaçôes não passaram pelos escalôes decisórios do Banco do Brasil e, portanto, eram implementadas pelo próprio Henrique Pizzolato. “Ao fim, nós tivemos prestação sem contraprestação, perdendo o ajuste o caráter que é próprio, ou seja, o caráter comutativo e o trânsito desse numerário de monta, R$ 73 milhôes, o trânsito não passou pelo banco”, completou.
Quanto à imputação de corrupção passiva, pelo fato de o então diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato ter recebido R$ 326.660,67, o ministro destacou que “sem receio de assalto, porque satisfeito esse valor em espécie, já que o bom senso conduz a presumir-se – claro que não podemos chegar, no campo penal, à condenação a partir de presunção – que se teria um dinheiro ilícito, ilegítimo, sendo veiculado”. “As respostas dadas por Pizzolato se mostraram insustentáveis e a entrega do numerário ocorreu cinco dias após o repasse de R$ 35 milhôes estabelecendo-se, portanto, um elo”, disse o ministro Marco Aurélio.
DNA
O ministro destacou que não foram denunciados todos os diretores da agência DNA Propaganda. “Dois foram excluídos, o que demonstra que a denúncia não partiu da simples qualidade de sócios e a DNA seria uma empresa controlada pelo grupo da agência principal, que é a SMP&B”. Para ele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – sócios de Marcos Valério – “tinham o conhecimento das práticas”.
Absolviçôes
De acordo com o ministro Marco Aurélio, não foi configurado o tipo previsto na Lei 9.613/98 [lavagem de dinheiro] em relação a João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. “Não vislumbrei um ato de qualquer um deles para dar a aparência de legítimo ao dinheiro recebido, e recebido, a meu ver, no exaurimento do próprio crime de corrupção, considerada a modalidade de recebimento”, disse.
Conforme ele, a lavagem pressupôe “aparência de legitimidade do numerário”. “A corrupção não ocorre à luz do dia. Há um recebimento, como houve no caso, escamoteado”, completou o ministro, que excluiu a atipicidade em relação a esses réus.
O ministro Marco Aurélio votou pela absolvição de Luiz Gushiken, por ausência de provas.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.