Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Ministro Peluso vota pela condenação de réus com relação a contratos da Câmara e BB
Na sessão desta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Penal (AP) 470 foi retomado com o voto do ministro Cezar Peluso a respeito da parte da denúncia já examinada pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski – respectivamente relator e revisor do processo – que trata do suposto desvio de recursos públicos por meio de contratos firmados pelas agências do réu Marcos Valério e seus sócios com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil.
O ministro Peluso votou pela condenação dos réus João Paulo Cunha (absolvendo-o, porém, de um dos dois peculatos que lhe foram imputados e do crime de lavagem de dinheiro), Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Henrique Pizzolato. Como deixará o STF, em razão de sua aposentadoria compulsória, ao final de seu voto o ministro fixou a dosimetria das penas impostas, para que seja submetida à apreciação do Plenário no momento oportuno. Quanto ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social e Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken, o ministro votou pela sua absolvição.
João Paulo Cunha e sócios da agência SMP&B
O ministro Peluso votou pela condenação do réu João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato, ao vincular o recebimento da vantagem indevida de R$ 50 mil ao favorecimento à agência SMP&B no processo de licitação e na execução do contrato com a Câmara dos Deputados no valor de R$ 10,7 milhôes. Para o ministro, os argumentos e explicaçôes da defesa para justificar o recebimento do dinheiro e sua aplicação são inverossímeis. Ele lembrou a versão inicial segundo a qual a esposa do então presidente da Câmara dos Deputados teria ido à agência do Banco Rural no Brasília Shopping para pagar uma fatura.
“Se era um dinheiro recebido do seu partido de modo lícito e oficial, a única explicação era dizer ‘recebi porque era dinheiro do partido, dinheiro lícito, está registrado, não há nada’. Porque dizer que a sua mulher teria ido a uma agência do banco para pagar fatura de televisão, coisa que já ninguém faz em banco?”, indagou. “O denunciado mandou a mulher por dois bons motivos: primeiro porque não queria que nenhum dos seus assessores soubesse do recebimento e, segundo, queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro e ninguém melhor do que a própria mulher”, ressaltou.
Da mesma forma, o ministro Peluso rejeitou o argumento de que o dinheiro teria sido usado para pagar pesquisas pré-eleitorais no reduto político de João Paulo Cunha. “A campanha eleitoral municipal, que se realizaria quase dois anos depois, em outubro de 2004, não justificava pesquisas pré-eleitorais àquela altura. Isto é, a evolução dos fatos tornaria a pesquisa àquela altura uma coisa absolutamente inútil, sobretudo, para um partido que não tinha dinheiro. [Não faz sentido] gastar uma dinheirama para uma coisa absolutamente inconsequente porque as circunstâncias históricas do local poderiam variar”, destacou.
Quanto às duas imputaçôes de peculato ao réu João Paulo Cunha, o ministro Peluso acolheu apenas uma, que tem relação com aos fatos que envolvem a execução do contrato pela empresa SMP&B com a Câmara dos Deputados, no valor de R$ 10,7 milhôes. O ministro rejeitou a segunda imputação de peculato, decorrente da subcontratação da empresa IFT – Ideias, Fatos e Texto, de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto, em proveito próprio.
Em relação à imputação da lavagem de dinheiro, o ministro Peluso votou pela absolvição de João Paulo Cunha. Segundo ele, não houve, na descrição dos fatos, açôes independentes entre o crime de corrupção passiva e o delito de lavagem. “A meu ver, o fato de ter recebido clandestinamente, ocultando a origem do dinheiro não é uma ação distinta e autônoma do ato de receber. É uma circunstância modal do recebimento. Ao invés de receber em público, coisa que não poderia fazer, ele recebeu clandestinamente”, explicou.
Quanto aos sócios da agência de publicidade SMP&B – Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – o ministro Peluso votou pela condenação de todos pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
Henrique Pizzolato e sócios da DNA Propaganda
Quanto às imputaçôes ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda – Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – o ministro Peluso acompanhou os votos até agora proferidos, condenando-os por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Pizzolato), e peculato e corrupção ativa (réus sócios da agência DNA).
Último voto no STF
Na sessão de hoje, Peluso proferiu seu último voto como ministro do STF. Ele completa 70 anos na próxima segunda-feira (3) e, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, será aposentado compulsoriamente. O ministro afirmou que um juiz de verdade não condena por ódio, mas sim para que o condenado, uma vez cumprida a pena, se reconcilie com a sociedade.
“Nenhum juiz verdadeiramente digno da sua vocação condena ninguém por ódio. Nada mais constrange um magistrado do que ter que, infelizmente, condenar um réu em matéria penal. Aqui me recordei de uma velha lição de Santo Agostinho, segundo a qual ‘há uma misericórdia que pune’. Na verdade, as condenaçôes são uma imposição da consciência do magistrado, não apenas do ponto de vista funcional, mas também do ponto de vista ético e pessoal. O magistrado condena, em primeiro lugar, por uma exigência de justiça; em segundo, porque reverencia a lei, que é a salvaguarda e a garantia da própria sociedade; e ainda em respeito aos próprios réus, porque uma condenação é, do ponto de vista metajurídico, um chamado para, uma vez cumprida a pena, se reconciliem com a sociedade. É com esse sentimento amargo que cumpro este intransponível dever de, segundo a minha convicção pessoal, estabelecer estas condenaçôes”, concluiu.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.