Escrito por: Mauricio 29-08-2012 Visto: 850 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“29/8/2012 - 16h17
DECISÃO
Petrobras não terá que indenizar acionista por prejuízo na privatização de petroquímicas
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não terá que pagar indenização à Porto Seguro Imóveis Ltda. por alegados prejuízos sofridos na privatização de empresas petroquímicas, no início dos anos 90. Acionista minoritária da Petroquisa (subsidiária da Petrobras), a Porto Seguro sustentava a alegação de prejuízo no fato de as empresas do grupo terem sido vendidas em operações nas quais foram aceitos como pagamento títulos públicos considerados “podres” pelo mercado.
De forma unÃnime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Petrobras. Seguindo voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Turma entendeu estar caracterizada a confusão entre credor e devedor mencionada no artigo 381 do Código Civil de 2002.
A Porto Seguro Imóveis havia ajuizado ação contra a Petrobras sustentando ter sido lesada com as decisões da empresa. Para tanto, alegou que teve prejuízos causados pelo recebimento de “títulos podres” na venda de empresas petroquímicas, realizada no Ãmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). Os títulos entraram no negócio por valor superior Ãquele reconhecido pelo mercado.
Ao analisar o caso, o ministro Massami Uyeda destacou que a Petrobras recentemente incorporou a Petroquisa, o que fez surgir a confusão entre as figuras do credor e do devedor. O processo poderia levar a Petrobras a ter que indenizar acionistas da Petroquisa, que, após a incorporação, passaram a deter ações da própria Petrobras. Por essa razão, não há possibilidade jurídica de o julgamento ocorrer, em vista do que estabelece o artigo 381: “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.”
Os ministros se basearam no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar o processo extinto com análise de mérito.
O relator ressaltou ainda que, enquanto uma empresa privada tem o lucro por objetivo, a empresa estatal se submete a políticas de governo. Ele lembrou que as normas da política de privatização, instituídas em lei, foram impostas à Petrobras. Para o ministro, eventual recusa da estatal em receber títulos públicos da União seria o mesmo que afirmar que o governo federal daria um calote aos donos dos papéis.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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