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STF: Mensalão:Ministra Rosa Weber vota pela condenação de réus por peculato e corrupção
  
Escrito por: Mauricio 20-13-1346 Visto: 752 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Ministra Rosa Weber vota pela condenação de réus por peculato e corrupção

Primeira a se manifestar na sessão plenária desta segunda-feira (27), após a leitura na semana passada dos votos dos ministros Joaquim Barbosa (relator) e Ricardo Lewandowski (revisor) na Ação Penal (AP) 470, a ministra Rosa Weber acompanhou parcialmente o voto do relator proferido até o momento, com exceção de uma das imputaçôes do crime de peculato ao réu João Paulo Cunha – que presidia a Câmara dos Deputados à época dos fatos narrados na denúncia – e da acusação de lavagem de dinheiro, item que será analisado oportunamente pela ministra. Até o momento, relator e revisor analisaram a acusação de desvio de recursos públicos nos contratos firmados pelas agências DNA Propaganda e SMP&B com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados.

A ministra Rosa Weber absteve-se de julgar hoje as acusaçôes de lavagem de dinheiro constantes no item 3 da denúncia, optando por manifestar-se sobre a imputação em momento mais apropriado no curso do julgamento, segundo afirmou.

Na parte da denúncia que se refere à acusação de que Cunha teria se beneficiado pessoalmente dos serviços da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto, sem pagar por ela, a ministra seguiu a conclusão do ministro Lewandowski, pela absolvição quanto a uma imputação de peculato, por considerar que há provas de que os serviços foram efetivamente prestados, sem qualquer dano ao patrimônio da instituição.

“Entendo que não é possível afirmar que tais serviços beneficiariam João Paulo Cunha somente em caráter pessoal. Da  descrição dos serviços contida no mencionado relatório apresentado por Luís Costa Pinto, infere-se que se destinavam a ele não como indivíduo, mas na condição de presidente da Câmara, sendo, portanto, de utilidade para a instituição”, afirmou a ministra ao votar pela absolvição de João Paulo Cunha quanto a essa acusação.

Corrupção ativa e passiva

A ministra Rosa Weber considerou configurada a prática do crime de corrupção passiva pelo então presidente da Câmara João Paulo Cunha, cuja esposa sacou R$ 50 mil na agência do Banco Rural em Brasília (DF). Para a ministra, embora seja irrelevante o destino dado ao dinheiro para efeito de configuração do delito de corrupção passiva, também não se sustenta a alegação da defesa de que o dinheiro teria sido usado para pagar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP).

A ministra observou que, embora as notas fiscais emitidas pelo instituto de pesquisas Data-Vale para comprovar a realização da suposta consulta popular em quatro municípios da região, quase um ano antes do pleito de 2004, datem de 10 de setembro, 30 de setembro e 19 de dezembro de 2003, as notas têm números sequenciais, a despeito do intervalo de tempo entre cada emissão. Ela acompanhou o relator, votando pela condenação de João Paulo Cunha pelo crime de corrupção passiva, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, por corrupção ativa.

Peculato

Quanto às duas imputaçôes de peculato ao réu João Paulo, a ministra acompanhou o relator somente na primeira, ou seja, naquela que relacionou o pagamento da vantagem indevida de R$ 50 mil à contratação da agência SMP&B para prestar serviços à Câmara dos Deputados, no valor de R$ 10,7 milhôes. De acordo com o voto do relator, João Paulo Cunha assinou cerca de 50 autorizaçôes para subcontrataçôes, o que resultou na terceirização de 99,9% do contrato, embora houvesse cláusula expressa dispondo que a contratada deveria ter atuação preponderante. Com relação a esses fatos, a ministra também votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por peculato, seguindo o mesmo entendimento do relator.

Banco do Brasil

Quanto ao desvio de recursos públicos decorrente de contrato firmado entre o Banco do Brasil, durante a gestão do então diretor de Marketing Henrique Pizzolato, e a empresa DNA Propaganda, a ministra Rosa Weber acompanhou os votos do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, e do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, excluída a imputação de lavagem de dinheiro, sobre a qual ainda não se manifestou. Assim, a ministra concluiu pela condenação de Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Absolvição

Na sequência, a ministra acompanhou os votos anteriores quanto à absolvição de Luiz Gushiken, que à época dos fatos exercia o cargo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social e Gestão Estratégica da Presidência da República.

VP/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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