STF:Caso Cachoeira:Assembleia de Goiás pede que governador não seja convocado a depor em CPMI
  
Escrito por: Mauricio 22-08-2012 Visto: 790 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Assembleia de Goiás pede que governador não seja convocado a depor em CPMI

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás impetrou Mandado de Segurança (MS) 31574, com pedido de medida liminar, a fim de que o governador do Estado, Marconi Perillo, não seja convocado nem obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura atividades supostamente ilícitas, objeto das Operaçôes Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal. No pedido, a Assembleia também solicita que a CPMI não investigue ou indicie o governador.

Conforme o MS apresentado ao Supremo, no curso das investigaçôes, o nome do governador Marconi Perillo foi mencionado em algumas gravaçôes telefônicas interceptadas pela Operação Monte Carlo, fato divulgado pela mídia e que levou a CPMI do Congresso Nacional a externar o interesse de convocar o governador do Estado de Goiás, ainda que “respaldada em argumentos sobremaneira frágeis”.

Segundo a ação, com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas, Marconi Perillo declarou-se disposto a comparecer à CPMI, “o que efetivamente veio a acontecer e, neste ensejo, buscou responder aos questionamentos e prestar as informaçôes necessárias”. Apesar disso, alegam haver notícias de que a CPMI do Congresso Nacional tem intenção de convocá-lo novamente e que, inclusive, já existe pedido formal nesse sentido, “em vias de ser votado pelo colegiado”.

De acordo com a Assembleia, o fato de o governador já ter comparecido para prestar esclarecimento e dirimir as dúvidas existentes demonstra sua intenção de não deixar suspeitas a seu respeito. “Mas, diante do propósito da CPMI de, novamente, convocá-lo para prestar depoimento, emerge, cristalinamente, a usurpação que a Casa Legislativa goiana vem sofrendo em suas prerrogativas institucionais e competências que lhes são atribuídas pela Constituição”, afirma.

“Falece competência a qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito para convocar governador de Estado para depor ou prestar esclarecimentos, de que natureza forem, ou mesmo investigá-lo ou indiciá-lo, sob pena de dupla e grave ofensa à Constituição, que, a uma, assegura a esse agente político a prerrogativa de somente ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; a duas, que isso somente aconteça mediante autorização da Assembleia Legislativa. Caso contrário, estar-se-á vulnerando o princípio federativo”, alega a autora do MS.

Ainda conforme a ação, o poder de uma CPI convocar qualquer autoridade é limitado por alguns princípios, entre os quais, o da não-intervenção nos entes políticos, em razão da autonomia político-administrativa. Com base no princípio federativo, a Assembleia Legislativa goiana sustenta que não cabe ao Congresso Nacional “investigar campo legislativo e administrativo afetado aos estados e municípios, e vice-versa”.

Ressalta na ação que estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, pressupostos que autorizam a concessão da medida cautelar, uma vez que o ato questionado pode tornar ineficaz a decisão, caso esta seja somente concedida no mérito. Assim, a Assembleia impetrou o MS ao Supremo a fim de que fique decidido que, em respeito ao pacto federativo, o governador de Estado de Goiás, Marconi Perillo, bem como qualquer outro chefe de Poder Executivo estadual, “não pode ser convocado, nem investigado, e nem mesmo indiciado pela aludida CPMI”.

No mérito, o MS pede a concessão do pedido para que os efeitos do deferimento da liminar se tornem definitivos e seja assegurado o direito líquido e certo da Assembleia.

O ministro Marco Aurélio é o relator da matéria.

EC/AD






Processos relacionados
MS 31574

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

00003.147.86.143