STF: Mensalão:Advogado de Duda Mendonça alega que publicitário recebeu dinheiro de forma lícita
  
Escrito por: Mauricio 15-08-2012 Visto: 752 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Advogado de Duda Mendonça alega que publicitário recebeu dinheiro de forma lícita

Em defesa do publicitário José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, o Duda Mendonça, o advogado Luciano Feldens afirmou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que todo o dinheiro que Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, receberam tem origem lícita. Segundo ele, o próprio procurador-geral da República reconhece tal fato ao citar que o dinheiro que receberam se destinava ao pagamento da dívida originada na campanha presidencial de 2002.

Duda Mendonça é acusado da suposta prática dos crimes de evasão de divisas (artigo 22, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). De acordo com o procurador-geral da República, as provas comprovariam que Duda Mendonça teria consumado os dois crimes para receber o pagamento de R$ 11,2 milhôes, relativos a dívida contraída durante a campanha presidencial de 2002 pelo PT com sua empresa (CEP - Comunicação e Estratégia Política Ltda.), na qual tem como sócia Zilmar Fernandes (responsável pela administração financeira da empresa). Segundo a denúncia, a dívida teria sido paga mediante saques feitos por Zilmar na agência do Banco Rural em São Paulo e por meio de depósito em conta no exterior. Conforme a denúncia, o objetivo seria dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, provenientes da suposta organização criminosa.

“Duda e Zilmar são agentes privados, profissionais da publicidade e propaganda há 35 anos. Não compuseram nenhuma organização criminosa, não foram denunciados por quadrilha”, ressaltou. O advogado salientou que eles receberam “crédito licitamente constituído, todo ele definido em contrato alusivo a prestação de serviços efetivamente prestados no ano de 2002, muito anteriormente a qualquer formação criminosa que porventura tenha se entabulado e que hoje é discutida nessa ação penal”.  A defesa explicou que Duda e Zilmar foram denunciados porque parte do pagamento da campanha foi viabilizado mediante saques no Banco Rural e a outra parcela Duda Mendonça recebeu em conta aberta no Banco de Boston, em Miami (EUA), titulada em nome próprio há mais de 30 anos. “Esses fatos jamais foram negados pelo acusado”, alega.

Conforme a defesa, em razão da campanha presidencial, os publicitários tinham um crédito com o Partido dos Trabalhadores de R$ 11 milhôes, tendo em vista contrato de publicidade que abrangia não só a criação publicitária, mas a produção, apoio, equipamento e pessoal. Constava explicitamente no contrato que a empresa de publicidade arcaria com equipe técnica, equipamentos, período integral, contratação de mão de obra, entre outros. O advogado Luciano Feldens conta que eram mais de 300 profissionais entre televisão, mídia, jornal, jornalistas, cenógrafos, figurinistas, viagens, transporte e pesquisas, além disso, Duda Mendonça auxiliava o candidato a presidente, inclusive durante os debates. “Esses fornecedores precisavam receber. São mais de 150 programas eleitorais, algo como uma dezena de programas partidários, quase duas centenas de programas comerciais – comerciais que variam, hoje, entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão”, detalhou.

Para Feldens, há duas inconsistências acusatórias quanto ao crime de lavagem de dinheiro. A primeira delas é conceitual, tendo em vista que a defesa sustenta falta do elemento material desse delito. “Qualquer manual diria que falta aqui o elemento material da lavagem de dinheiro que é a conversão de negócios ilícitos em dinheiro de aparência lícita, pois todo o crédito de Zilmar e Duda – e o procurador-geral da República sabe disso – tem origem legal. Onde está a dissimulação? Onde está a conversão do negócio ilícito em dinheiro limpo?”, questiona. Em segundo lugar, estaria a alegação de falta de lógica que orientaria o processo de lavagem de dinheiro. “Qual benefício que eles teriam recebendo lá fora ou recebendo em espécie? Eles têm origem para esse dinheiro, é trabalho prestado”, ressalta.

Ao falar sobre o crime de evasão de divisas, Luciano Feldens lembrou que a manutenção de ativos no exterior deve ser comunicado por brasileiros ao Banco Central. No entanto, observou que um documento [Circular n° 3.225/2004] do próprio Banco Central, vigente naquele momento, dispensava a declaração devida caso os valores somados em 31 de dezembro de 2003 fossem inferiores a US$ 100 mil, ou seu equivalente em outras moedas. “Isto não é lacuna ou brecha da lei, isto é dispensa”, sustentou.

EC/AD”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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