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STF:Mensalão:AP 470: advogado diz que não há provas de lavagem de dinheiro contra José Luiz Alves
  
Escrito por: Mauricio 80-74-1345 Visto: 702 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 15 de agosto de 2012

AP 470: advogado diz que não há provas de lavagem de dinheiro contra José Luiz Alves

Sob o argumento de que “não há elementos que possam amparar a acusação do crime de lavagem de dinheiro” (artigo 1° da Lei 9.613/98) contra José Luiz Alves, então chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL) e um dos 38 réus da Ação Penal (AP) 470, o advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso pediu, nesta quarta-feira (15), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STFC), a absolvição do seu cliente.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), teria cabido a José Luiz Alves a missão de arrecadar valores junto ao Banco Rural, nos dias que antecederam à votação da Reforma Tributária. Segundo Gurgel, estaria provado que o então ministro dos Transportes Anderson Adauto recebeu, entre 2003 e 2004, a quantia total de R$ 950 mil do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, corréu na AP 470. E tais recursos teriam chegado a Adauto por intermédio de José Luiz Alves, mediante o emprego de artifício supostamente destinado a ocultar a origem, a natureza e o real destinatário da vantagem indevida.

O advogado confirmou que, a mando de Anderson Adauto, José Luiz Alves efetuou saques de dinheiro na agência do Banco Rural em Brasília. Mas, segundo ele, foram apenas quatro saques, no valor total de R$ 200 mil, com recibos e apresentação de RG na hora do recebimento. Ele contestou a acusação de que Alves houvesse efetuado 16 saques, conforme afirmava a acusação inicial da PGR, e também a versão de que teriam sido seis saques, conforme posteriormente retificado pelo procurador-geral.

Mas, de acordo com o advogado, essa suposta – e, segundo ele, inexistente – frequência de saques teria sido interpretada pela PGR como profissionalismo de José Luiz Alves na tarefa de “lavar” recursos, muito embora sua origem fosse conhecida – segundo o advogado, era oriunda do PT. Na verdade, observou ele, a acusação chegou ao número 16 porque atribuiu a Alves saques efetuados por outra pessoa que sequer consta da relação dos réus da AP 470. Ademais, segundo o advogado, não há como supor que José Luiz Alves soubesse de uma suposta origem ilícita do dinheiro, até porque ele não tinha nem condição para isso. Apenas lhe foi pedido por Anderson Adauto que efetuasse os saques, ele os fez e repassou os recursos para pagamento de dívidas de campanha. E essa tarefa lhe foi atribuída, segundo a defesa, porque ele conhecia tais débitos, pois fora o coordenador da campanha em que Anderson Adauto se elegeu deputado federal pelo PL (hoje PR) de Minas Gerais.

O defensor disse que a PGR insistiu, em suas alegaçôes finais, que haveria dolo e que o então assessor do ex-ministro dos Transportes soubesse de uma suposta origem ilícita do dinheiro. Mas, segundo ele, não disse de que crime ele tinha ciência e qual a parte dos recursos que teria pretendido esconder ou ocultar. Assim, de acordo com o advogado, “não há elemento que aponte para o crime de lavagem”.  Ele disse, a propósito, que, em sua sustentação oral no Plenário do STF, o procurador-geral da República não gastou sequer um minuto para falar sobre José Luiz Alves. “O silêncio sepultou de vez a acusação, pois não havia elementos para sustentá-la”, concluiu.

FK/AD”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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