STF:Mensalão:Anderson Adauto recebeu recursos de aparência lícita, diz defesa
  
Escrito por: Mauricio 15-08-2012 Visto: 745 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Notícias STF

Terça-feira, 14 de agosto de 2012

Anderson Adauto recebeu recursos de aparência lícita, diz defesa

O advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso, durante sua sustentação oral no julgamento da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a acusação faz suposiçôes não comprovadas para acusar o ex-ministro dos transportes Anderson Adauto Pereira dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O advogado apresentou como principais argumentos de defesa a alegação de que o acusado não tratou de compra de apoio parlamentar, e que os recursos recebidos por ele eram destinados ao pagamento de despesas de campanha, aparentavam ter origem lícita e não tiveram a fonte dissimulada.

A Procuradoria Geral da República acusa Anderson Adauto dos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). De acordo com a acusação, estaria provado que, entre 2003 e 2004, Adauto teria recebido a quantia total de R$ 950 mil do corréu Marcos Valério por meio do suposto esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado ao grupo pelo Banco Rural. A acusação também alega que Anderson Adauto teria intermediado o suposto acerto criminoso de corrupção ativa com os deputados federais Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB.

Corrupção ativa

Segundo o advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso, o Ministério Público faz a suposição de que teria ocorrido um rompimento entre o PT e o PTB, e uma conversa de Anderson Adauto teria sido o elo que reconciliou os partidos, vindo daí, sustenta o defensor, a acusação da compra de apoio político. O advogado alega que Anderson Adauto, recém-chegado ao Partido Liberal (PL), não transitava na cúpula dos partidos, e não participou desse tipo de conversa. Roberto Jefferson, segue a defesa, não teve nenhum contato com Adauto, e não há nenhuma informação de que o então parlamentar do PTB tenha sofrido influência para que apoiasse o PT. 

Quanto a Romeu Queiroz, a defesa admite ter havido uma conversa entre ele e Anderson Adauto. Relata o advogado que Queiroz teria procurado seu cliente falando de dificuldades para fechar as contas de campanha para deputado federal. Adauto teria relatado que, com o mesmo problema, procurou Delúbio Soares, tesoureiro do PT, partido da coligação da qual fazia parte o PL, e o tesoureiro prometeu auxílio para saldar as dívidas. Em seguida, Adauto ligou para Delúbio, falando que Romeu Queiroz queria falar com ele. “Esse telefonema foi tomado pelo Ministério Público como a circunstância de corrupção ativa de Romeu Querioz. Anderson Adauto não foi responsável por pegar o recurso e entregar, não tratou de valores”, diz o advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso. 

Lavagem de dinheiro

De acordo com a defesa, a denúncia destacaria o fato de que Adauto teria recebido valores se utilizando de José Luís Alves, seu chefe de gabinete na ocasião, e Edson Pereira, seu irmão, entendendo que essa era uma estratégia para dissimular a origem dos recursos. Segundo o advogado, os recursos eram recebidos por José Luiz Alves porque ele tinha sido coordenador da campanha a deputado federal de Adauto, e tinha a memória desses gastos, para onde seriam dirigidos os recursos. José Luiz Alves teria comparecido ao Banco Rural, apresentado documento, firmado recibo, retirado valores, e os depoimentos dos credores viriam a confirmar que estes de fato receberam recursos em dinheiro. A origem dos recursos não teria aparência ilícita, uma vez que vinham do Partido dos Trabalhadores, que gozava naquela época de credibilidade, nas palavras do advogado.

O defensor de Anderson Adauto também relembrou trecho do voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, no recebimento da denúncia, no qual teria afirmado que havia indício mínimo que viabilizaria o início da ação penal. O advogado sustentou que foram arroladas 41 testemunhas pelo MP para confirmar o indício colhido para a denúncia, mas nenhuma testemunha teria acrescentado nada tanto quanto à acusação do crime de corrupção como ao de lavagem de dinheiro. “Mas para condenar, é necessária a existência de prova máxima, a produzida ao longo da instrução penal”, afirmou o advogado.

FT/AD”






 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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