Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 14 de agosto de 2012
Defesa afirma que João Magno de Moura é inocente e que não há prova que o condene
João Magno de Moura, ex-deputado federal (PT-MG) acusado por suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, foi defendido por dois advogados durante o julgamento da Ação Penal (AP) 470, no Supremo Tribunal Federal (STF). No início, falou o advogado Sebastião Tadeu Ferreira Reis, que salientou a inocência de seu cliente e, por esse motivo, pediu a sua absolvição.
Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, dinheiro obtido pelo grupo supostamente liderado por José Dirceu também teria servido para o beneficio pessoal de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) que, para isso, teriam se valido do suposto esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural para ocultar sua origem, natureza e real destinatário. Nesse contexto, o então deputado João Magno também teria praticado crime de lavagem de dinheiro para receber R$ 360 mil do alegado esquema, utilizando-se de dois intermediários.
O advogado salientou que “os elementos probatórios colhidos na presente ação penal revelam com clareza que os repasses de valores questionados pela acusação tiveram como única e exclusiva finalidade o auxílio financeiro para o pagamento de despesas decorrentes de campanha eleitoral para deputado federal no ano de 2002 e para prefeito do município de Ipatinga, em Minas Gerais, no ano de 2004”. Ele também afirmou que João Magno jamais teve conhecimento sobre a origem dos recursos utilizados para o pagamento das despesas de tais campanhas, acrescentando que ficou comprovado que os valores seriam originários de empréstimos bancários contraídos junto aos Bancos Rural e BMG.
De acordo com o advogado Sebastião Tadeu Ferreira Reis, João Magno de Moura não fez a prestação de contas em tempo hábil porque, apesar de solicitar por inúmeras vezes ao tesoureiro do PT os recibos eleitorais para que contabilizasse os recursos e as despesas, Delúbio Soares só os emitiu em 29 de setembro de 2005, ocasião em que foi realizada a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme cópia encaminhada ao Supremo, segundo informou a defesa.
Sebastião Reis criticou a denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República. “Existem, no libelo acusatório, agudas falhas e contradiçôes que o comprometem de forma letal. O mínimo que se esperava é que esse instrumento, que pode marcar de forma indelével o destino de um grupo de pessoas em cuja biografia não pesa nenhuma mácula, é que fosse elaborado com aguçado rigor técnico, amparado em provas e elementos fáticos capazes de emprestar-lhe um razoável grau de credibilidade e que dispensasse a todos os envolvidos, nesse imbróglio, um tratamento isonômico”, afirmou, ressaltando, portando, não haver provas que autorizem a condenação de João Magno de Moura.
Em seguida, falou o advogado Wellington Alves Valente. Ele afirmou que João Magno de Moura foi o único deputado que efetivamente assumiu, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que havia recebido os recursos repassados pelo Partido dos Trabalhadores. Conforme a defesa, o então deputado disponibilizou seu sigilo bancário, fiscal e telefônico, no entanto, “nada, absolutamente, nada foi encontrado que pudesse macular sua conduta no tocante a apropriação de recursos de forma ilícita”. Por fim, o advogado frisou que seu cliente não tinha conhecimento da suposta ilicitude dos recursos do PT recebidos por ele.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.