STF: Mensalão:AP 470: advogado invoca presunção de inocência para pedir absolvição de Paulo Rocha
  
Escrito por: Mauricio 14-08-2012 Visto: 808 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 14 de agosto de 2012

AP 470: advogado invoca presunção de inocência para pedir absolvição de Paulo Rocha

Invocando o princípio constitucional da presunção da inocência, o advogado João dos Santos Gomes Filho pediu, nesta terça-feira (14), ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a absolvição do ex-deputado Paulo Roberto Galvão da Rocha (PT-PA), um dos 38 réus na Ação Penal (AP) 470, acusado do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98).

O ex-deputado foi denunciado pelo procurador-geral da República por ter recebido uma quantia do suposto esquema liderado pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, em que teriam sido empregados artifícios com o objetivo de ocultar origem, natureza e real destinatário do dinheiro. Nesse sentido, conforme a acusação, Paulo Rocha teria se valido do “mecanismo de lavagem disponibilizado pelo Banco Rural”, enviando intermediários para sacar dinheiro do suposto esquema. A principal intermediária teria sido a corré na AP, Anita Leocádia, sua assessora.

Defesa

O advogado de defesa disse que não há nenhum nexo causal entre a acusação de lavagem de dinheiro e os fatos. Segundo ele, a Procuradoria Geral da República (PGR) baseou a acusação contra Paulo Rocha na presunção de que ele teria ciência da origem do dinheiro. Entretanto, segundo o defensor, o crime de lavagem pressupôe a existência de crime antecedente, e, no caso do réu, o antecedente teria como base uma suposta organização criminosa. Mas esta, conforme observou, o próprio STF já decidiu que não tem previsão na legislação brasileira.

Ainda de acordo com o advogado, a denúncia não descreve ação ou omissão do então parlamentar para provar que ele teria tido ciência da origem do dinheiro. E, a propósito, como afirmou, sua origem é conhecida, pois se tratou de dinheiro disponibilizado pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, ao Diretório Regional do PT do Pará, do qual Rocha era presidente, e se destinava a pagar dívidas de campanha do PT naquele estado. A verba, no valor de R$ 620 mil, segundo valor informado pelo advogado, foi tomada de empréstimo bancário e teria sido repassada por meio do sistema financeiro, que é fiscalizado pelo Banco Central.

O advogado disse que nunca viu lavagem de dinheiro ser feita por conta bancária, ou em nome do Diretório do PT, como foi o caso. E, segundo ele, Paulo Rocha não pode ser acusado de lavagem, só porque pediu a sua assessora, pessoa de sua confiança, para sacar o dinheiro. Suspeito seria, segundo ele, se tivesse incumbido dessa tarefa uma pessoa desconhecida, porque isso poderia sugerir intuito de esconder algo. Ele lembrou, a propósito, que certa vez Anita Leocádia foi receber dinheiro da Tesouraria do PT, em São Paulo e, na própria capital paulista, fez a remessa de pagamentos para diversos lugares no Pará, por via bancária, identificando-se como remetente. Então, o que teria havido, segundo ele, seria a utilização de “caixa 2”, “prática corrente nas eleiçôes”, mas da qual Paulo Rocha não é acusado na AP 470.

Por fim, o advogado lembrou que, a origem da AP 470 está em denúncia do ex-deputado e ainda presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), segundo o qual haveria um esquema de repasse de dinheiro a parlamentares em troca de votos a favor de assuntos de interesse do governo no Congresso Nacional. O defensor questionou se, por analogia, uma afirmação de Jefferson isentando Paulo Rocha do crime que lhe é imputado teria o condão de embasar sua absolvição. É que, de acordo com ele, em depoimento que prestou em 4 de agosto de 2005 à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso que investigou a compra de votos, Roberto Jefferson teria dito que “Paulo Rocha está fora de tudo isso”.

FK/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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