Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Defesa de Romeu Queiroz diverge das conclusôes que a PGR apresenta para os fatos
A argumentação apresentada pela defesa do empresário Romeu Ferreira de Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG), procurou demonstrar que o então dirigente partidário da legenda em Minas Gerais não tomou parte em nenhuma operação de lavagem de dinheiro, e que o então parlamentar tampouco teve seu posicionamento comprado em importantes votaçôes realizadas na Câmara dos Deputados. Seu advogado, Ronaldo Garcia Dias, sustentou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal (AP) 470, que não discorda do procurador-geral da República quanto aos fatos apurados, mas sim quanto às conclusôes que são tiradas a partir deles.
Romeu Queiroz é acusado da suposta prática dos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). Nas alegaçôes finais, o procurador-geral da República afirma que, além de auxiliar na distribuição de recursos oriundos de empresas do grupo de Marcos Valério, teria recebido em proveito próprio, no dia 31 de agosto de 2004, a quantia de R$ 102.812,76 para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.
Lavagem
A defesa de Romeu Queiroz questionou cada uma das quatro imputaçôes de lavagem de dinheiro feitas ao réu. Em síntese, a defesa sustenta que os recursos não tinham origem criminosa, e que mesmo se tivessem, o então deputado não teria como saber dessa origem. A primeira das alegadas remessas, no valor de R$ 50 mil, foi realizada em 2003, por ordem da direção nacional do PTB, assim como as outras duas imputaçôes de lavagem, totalizando R$ 200 mil, divididos em dois envelopes.
“Os recursos tinham no mínimo a aparência de uma origem sadia”, disse o advogado. Segundo ele, no caso da primeira remessa, tratava-se de recursos originados do PT que, à época, tinha a fama de grande capacidade de arrecadação, devido à militância. Na segunda remessa, sustenta sua defesa, Romeu Queiroz, como dirigente partidário, nem aparece como intermediário, havendo então uma conexão direta entre o tesoureiro do PT Delúbio Soares e o coordenador do PTB em Belo Horizonte, José Hertz, conforme afirmou o defensor.
O advogado Ronaldo Garcia Dias também criticou a imputação feita pelo procurador-geral de uso em benefício próprio da quarta remessa – no valor de R$ 102 mil. Sustentou a defesa que se sabe desde a denúncia que a origem dos recursos é a Usiminas, que havia feito uma grande doação para financiar campanhas municipais em Minas Gerais. A Romeu Queiroz teria cabido a distribuição desses recursos para os diferentes municípios, fato que afirma a defesa, está devidamente anotado em registros de transferências bancárias. A doação não teria sido regularmente declarada pela Usiminas, sustentou a defesa, porque a empresa não queria expor seus controladores, e optou por usar a agência de Marcos Valério – que então atendia a empresa – como veículo para a doação.
Corrupção passiva
Além de questionar a lavagem e o uso em benefício próprio dos recursos, a defesa contestou a imputação de corrupção passiva, decorrente da suposta compra de votos operada por meio das transferências de recursos. De acordo com a defesa de Queiroz, o deputado votou a favor das reformas da previdência e tributária porque essa era a orientação do seu partido, o PTB. “É um pouco romântico pensar que um deputado na estrutura atual tenha essa vontade deliberada de votar nas matérias segundo seu livre arbítrio. Na prática nós sabemos que um líder de um partido orienta essa votação”, afirmou o advogado Ronaldo Garcia Dias.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.
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