Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Defesa de Antônio Lamas afirma que Ministério Público errou ao denunciá-lo
A última sustentação oral da sessão desta sexta-feira (10), no julgamento da Ação Penal 470, foi feita pelo advogado Délio Fortes Lins e Silva em defesa de Antônio de Pádua de Souza Lamas. Irmão do corréu Jacinto Lamas, Antônio Lamas foi denunciado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98), mas, nas alegaçôes finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede a sua absolvição por falta de provas.
A defesa qualificou a denúncia de “exagerada e irresponsável”, ao enfatizar que – embora o inquérito da Polícia Federal tenha apontado que Antônio Lamas retirou dinheiro uma única vez na agência do Banco Rural, a mando do deputado federal Valdemar Costa Neto –, foi acusado dos dois crimes por “ter recolhido de forma habitual e reiterada valores em espécie” para o parlamentar. “O Ministério Público errou ao denunciar Antônio Lamas”, asseverou o advogado.
“Essa reiteração, essa habitualidade imputada a Antônio Lamas não poderia fazer parte da denúncia quando o Ministério Público Federal, ao receber o inquérito, sabia que havia uma única ida de Antônio Lamas ao Banco Rural”, asseverou a defesa. Segundo o advogado, há pelo menos cem pessoas que praticaram a mesma conduta de Antônio Lamas e não foram denunciadas.
Na sustentação oral, a defesa afirmou que os irmãos Lamas foram convocados diversas vezes a comparecer à Polícia Federal, onde receberam a proposta de fazer um acordo de delação premiada contra o deputado Valdemar Costa Neto, mas não aceitaram. “Como Antônio Lamas se recusou, findou indiciado. Houve um abuso ou não? Houve irresponsabilidade ou não? O que é certo é que o inquérito saiu pronto e acabado para o Ministério Público Federal e lá, apesar de toda a evidência da atipicidade da conduta, apesar de toda a evidência da ausência de crime na conduta, Antônio Lamas veio a ser denunciado”, relatou o advogado.
Ao fim da sustentação oral, que durou apenas 18 minutos, o advogado defendeu que a situação de Antônio Lamas não se enquadra no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal (“não existir prova suficiente para a condenação”), no qual o procurador-geral se baseou para pedir sua absolvição. “A família de Antônio Lamas não aceita isso, a defesa muito menos”, enfatizou, pedindo a absolvição com base no inciso IV, que contempla a existência de provas de que o réu não concorreu para o crime.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.