Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Defesa alega que Jacinto Lamas era apenas responsável pela produção da propaganda do PL
O advogado Délio Fortes Lins e Silva Júnior defendeu Jacinto de Souza Lamas, no julgamento da Ação Penal 470, observando que ele era responsável somente pela parte técnica voltada à propaganda do Partido Liberal (PL), atual Partido da República (PR). De acordo com a defesa, não existe um elemento sequer que aponte que Jacinto tinha consciência do caráter supostamente ilícito quando realizou saques a mando de seu chefe, Valdemar Costa Neto. “A acusação não passa de um infortúnio, porque ela nunca foi verificada pelas provas”, afirma.
Jacinto Lamas é acusado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entre os anos de 2003 e 2004, o réu teria auxiliado o deputado federal Valdemar Costa Neto a receber a quantia de R$ 8,8 milhôes para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.
A acusação sustentou que, para auxiliar Valdemar Costa Neto e demais parlamentares do então PL, Jacinto Lamas teria se valido de dois sistemas para o recebimento dos valores. O primeiro teria sido a utilização da empresa Guaranhuns Empreendimentos, que tinha como proprietário de fato Lúcio Bolonha Funaro, figurando como intermediário José Carlos Batista (os dois respondem a ação penal perante o juízo de primeiro grau). O segundo sistema seria a utilização do suposto esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural.
No entanto, da tribuna do STF, a defesa rebateu o que chamou de “tripé acusatório”. Inicialmente, quanto à alegação de que o patrimônio de Jacinto Lamas seria incompatível com seus rendimentos, o advogado afirmou que a PGR se baseia única e exclusivamente em uma reportagem da revista Isto é, que mostra foto de Jacinto em uma mansão. Ressalta que a matéria jornalística é “balela, falácia”, tendo em vista que a defesa apresentou processo de inventário em que se demonstra que a mansão foi recebida como herança, em razão de um testamento deixado no ano 2000. Além disso, aponta que também foram apresentadas as cinco últimas declaraçôes do Imposto de Renda, destacando que a Receita Federal nunca autuou Jacinto em razão de seu patrimônio. “Não existe uma perícia contábil no sentido de que Jacinto tenha patrimônio incompatível”, completou.
Em seguida, o advogado falou que a suposta participação de Jacinto em um contrato firmado entre a empresa Guaranhuns e a agência SMP&B tornou-se pública, única e exclusivamente, por meio de um depoimento de Marcos Valério que, posteriormente, abandonou essa versão em todos os outros depoimentos e também em juízo. A defesa aponta que o acusado não teve nenhuma participação na elaboração desse contrato. Acrescentou ainda que Jacinto Lamas apenas era responsável pela produção da propaganda política do partido. “Além dessa função, ele não tinha qualquer importância política, não influenciava, não participava em votaçôes”, disse.
A terceira acusação afastada pela defesa foi a de que Jacinto Lamas aderiu de forma dolosa e intencional às práticas ilícitas. O advogado salientou que seu cliente não teve consciência da origem dos valores sacados e da destinação supostamente ilegal. Afirmou que, em cinco saques, Jacinto foi ao Banco Rural e lá deixou cópia de sua identidade, além de ter assinado recibo antes de levar os valores, os quais imaginava que seriam da pessoa física do deputado Valdemar Costa Neto, e não para o partido. “Quem recebe propina e assina recibo?”, questionou o advogado. O defensor de Lamas disse ter “plena convicção de que, ao final desse julgamento, Jacinto poderá viver normalmente e sairá daqui com decreto absolutório em seu favor”.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.