Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Defensor pede anulação do processo contra Carlos Alberto Quaglia
Pela defesa do acusado Carlos Alberto Quaglia, um dos réus da Ação Penal 470, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, manifestou-se na sessão desta sexta-feira (10) e pediu que os ministros anulem o processo contra o acusado. Antes de entrar no mérito da acusação do Ministério Público Federal (MPF), o defensor levantou uma questão preliminar e alegou que durante a tramitação do processo houve cerceamento de defesa a Quaglia, cidadão argentino de 67 anos que responde por lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
Haman Córdova explicou que durante três anos e três meses (de janeiro de 2008 a abril de 2011) as intimaçôes referentes ao processo foram enviadas para o advogado que não respondia mais pela defesa de Quaglia. Esse advogado o representou apenas durante a fase do inquérito e, após diversas convocaçôes para que a defesa se manifestasse e sem resposta, o próprio relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, determinou que a Defensoria Pública assumisse a defesa do réu. No entanto, o defensor alegou que importantes depoimentos testemunhais não foram acompanhados pela defesa na fase de instrução e, por essas razôes, o processo, no que se refere a Quaglia, deveria ser considerado nulo. Essa questão deve ser analisada na fase de votação da AP 470, prevista para iniciar na próxima semana com o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator.
Mérito
Proprietário da empresa Natimar, Quaglia foi acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ser um dos responsáveis pela suposta lavagem de dinheiro destinado à compra de apoio político de parlamentares do Partido Progressista (PP). De acordo com a acusação, Quaglia teria se aliado a Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, donos da empresa Bonus Banval, para implementar supostas operaçôes criminosas, como a lavagem de dinheiro para esses parlamentares. Dentro da estrutura do grupo, o papel de Quaglia, segundo a denúncia, seria o de assinar as autorizaçôes de transferências confeccionadas pela Bonus Banval a fim de que o dinheiro recebido das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Lanza Tolentino fosse depositado para os destinatários finais.
No entanto, o defensor público alegou que Quaglia nem mesmo conhecia Marcos Valério e só tomou conhecimento do suposto esquema quando seu nome foi citado. Sustenta ainda que o próprio Marcos Valério declarou em depoimento à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios que não conhecia Quaglia. O defensor apontou ainda que o acusado foi envolvido nos fatos, mas que não tinha o menor conhecimento se a origem do dinheiro era lícita ou ilícita, pois conhecia apenas os proprietários da empresa Bonus Banval, da qual sua empresa era cliente. “Não é exigível que o senhor Quaglia entenda que, em meio a recursos depositados pela Bonus Banval em sua conta, 6% seriam destinados ao Partido Progressista”, afirmou.
Na opinião do defensor, apesar de a denúncia ter sido recebida, a condenação não pode ocorrer por absoluta falta de provas, e consequentemente o acusado deve ser absolvido.
CM/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.