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STF:Mensalão:AP 470: Advogado de Pedro Corrêa diz que não houve compra de votos
  
Escrito por: Mauricio 19-12-1344 Visto: 800 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Notícias STF

Quinta-feira, 09 de agosto de 2012

AP 470: Advogado de Pedro Corrêa diz que não houve compra de votos

O advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, que atuou em defesa do ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PE), um dos 38 réus da Ação Penal (AP) 470, afirmou, nesta quinta-feira (9), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que não houve compra de votos em troca de apoio a assuntos de interesse do governo no Congresso Nacional. Segundo ele, recursos recebidos pelo PP resultariam de um acordo político com o PT e teriam origem e destinação lícitas.

O advogado disse que uma parte dos recursos teria sido utilizada para apoiar candidatos do PP nas eleiçôes municipais de 2004, no norte do Paraná, região de origem e de atuação política do falecido deputado José Janene, então líder do PP na Câmara. A outra parte, utilizada para pagar o advogado do então deputado Ronivon Santiago (PP-AC). Segundo o defensor, Santiago apoiou o candidato à presidência José Serra (PSDB) no Acre, o que dificultou o acordo entre PT e PP em âmbito nacional. Àquela época, integrantes locais do próprio PT teriam municiado o Ministério Público do Acre para propor ação contra Santiago por crime eleitoral. Diante disso, o então parlamentar se via ameaçado de perder o mandato e precisava de um bom advogado. Por isso, o acordo do PP com o PT envolveu o pagamento de honorários do advogado pela direção do PP, tendo usado recursos recebidos do PT.

Pedro Corrêa é acusado de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP), corrupção passiva (artigo 317 do CP) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). De acordo com a denúncia, no período entre 2003 e 2004, juntamente com os deputados Pedro Henry (MT) e José Janene, Corrêa teria recebido a quantia de R$ 2,9 milhôes para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no Congresso Nacional. Parte do dinheiro teria sido repassada pela Corretora Bonus Banval por intermédio da Natimar Negócios e Intermediaçôes Ltda., e outra parte teria sido sacada em agência do Banco Rural, em Brasília, pelo assessor do PP João Cláudio Genú, também réu na ação.

Crimes

O advogado afirmou que não há nenhuma prova contra Pedro Corrêa. Segundo o defensor, a denúncia deve ser rejeitada por inépcia, pois pecaria pela ausência de descrição da conduta do ex-deputado e pela violação do princípio da correlação, uma vez que dela não se extrairia a relação do então parlamentar com os crimes de que é acusado. Ele atribuiu a imputação do crime de quadrilha ao simples fato de o então parlamentar ter exercido o cargo de presidente do PP no período a que se referem os supostos fatos relacionados na denúncia. Disse que Corrêa sequer conhecia os donos e gestores da corretora Bonus Banval e da Natimar, e citou depoimentos de representantes dessas empresas para comprovar a afirmação. “O Ministério Público utilizou-se de um espelho côncavo; mostrou um objeto destorcido”, afirmou, observando que os contatos com aquelas empresas foram feitos pelo falecido deputado José Janene.

Por outro lado, a defesa refutou a imputação do crime de  lavagem de dinheiro, afirmando que todos os recursos que chegaram ao PP passaram legalmente pelo sistema financeiro nacional. Portanto, segundo o advogado, não houve crime antecedente que pudesse embasar a acusação, pois não é possível cometer, ao mesmo tempo, o crime de lavagem juntamente com o saque.  E nos saques que realizou na agência do Banco Rural, em Brasília, o assessor João Cláudio Genú assinou recibos e forneceu seus dados pessoais.

Quanto ao crime de corrupção passiva, o advogado disse que os próprios dados provam o contrário. Da denúncia consta que Corrêa e membros do PP teriam recebido dinheiro para apoiar as votaçôes das Reformas da Previdência e Tributária. Entretanto, citando um levantamento elaborado pela Câmara sobre o comportamento dos partidos naquela Casa do Congresso, ele disse que, das 141 votaçôes realizadas no Plenário da Câmara em 2004, Corrêa só compareceu a  64, e não participou da votação da Reforma Tributária. Para ele, isso contrariaria a denúncia do MPF. Segundo o advogado, o PP votou dentro de sua linha política, a favor das duas reformas. E, ao contrário do PT, que votara contra elas durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o PP votou a favor nos dois governos. Isso, na visão do advogado, comprovaria que não houve compra de votos.

FK/AD”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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