Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 8 de agosto de 2012
AP 470: Advogado pede absolvição de ex-dirigente do Banco Rural
O advogado Márcio Thomaz Bastos pediu, nesta quarta-feira (08), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a absolvição de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional do Banco Rural e um dos 38 réus da Ação Penal (AP) 470. O argumento central do advogado foi que, no início de 2003, quando o Banco Rural concedeu um empréstimo ao PT e dois para empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza – acusado de ter sido o chefe do “núcleo operacional” em suposto desvio de dinheiro para pagamento de apoio de parlamentares – José Roberto Salgado exercia a função de superintendente internacional e de câmbio do Banco Rural, e não tinha qualquer vinculação com a área de empréstimos internos.
Esses empréstimos, segundo a denúncia, teriam sido fictícios e uma forma de esconder a origem do dinheiro para suposta compra de votos. Salgado foi acusado dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Embora tenha sido também denunciado pelo crime de evasão de divisas, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a reclassificação desse crime para lavagem de dinheiro.
Única testemunha
O advogado sustentou que a denúncia contida na AP 470 contra José Roberto Salgado originou-se do depoimento de uma só pessoa, Carlos Godinho, ex-funcionário do Banco Rural e, segundo a defesa, a única testemunha a mencionar o nome de Salgado. Bastos disse que, em depoimento na AP, Godinho disse ter ocupado cargo de primeiro escalão no banco quando, na verdade, seria de terceiro escalão. O advogado levantou dúvidas quanto a esse depoimento em relação a seu cliente, justificando que teria levantado intrigas contra o banco na tentativa de livrar-se de imputação quanto a supostas irregularidades praticadas no cargo que exerceu.
Segundo o defensor, José Roberto Salgado somente veio a assumir o cargo de vice-presidente operacional do Banco Rural em abril de 2004, após o falecimento do principal executivo do banco até então e seu vice-presidente, José Roberto Dumont. E, em sua gestão, renegociou duas vezes os empréstimos concedidos às empresas de Marcos Valério, que, após os fatos que redundaram na AP 470, começou a encontrar dificuldades financeiras para honrar o compromisso. E tais negociaçôes não envolveram novos recursos. Mas provaram, segundo ele, que não se tratavam de empréstimos fictícios.
Entretanto, conforme o advogado, a PGR usou esses empréstimos, segundo ele totalmente legais, como sendo o núcleo de três crimes: gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. “Trata-se de um mesmo fato servindo de núcleo para três imputaçôes”, afirmou o advogado. Portanto, segundo ele, a suposta quadrilha não surgiu antes para cometer o crime. “O fato é um só. A teoria da relatividade foi afastada e transgredida muitas vezes, neste processo”, ironizou.
Individualização
Ao pedir a absolvição de José Roberto Salgado, Márcio Thomaz Bastos sustentou que não há uma descrição individualizada dos supostos crimes atribuídos a Salgado. Portanto, segundo ele, não pode haver crime, pois crime só é imputável a quem lhe deu causa, por ação ou omissão. E, conforme observou, o procurador-geral não apontou ação, omissão, fato, atitude ou ação organizada e reiterada por ele cometida.
FK/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.