Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 7 de agosto de 2012
Defesa de Rogério Tolentino nega sociedade com Marcos Valério
Em sua sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu a absolvição de Rogério Lanza Tolentino, um dos 38 réus na Ação Penal (AP) 470. De acordo com a defesa, os fatos narrados na denúncia contra Tolentino “são inexistentes”. O advogado afirmou que Tolentino não era sócio de nenhuma das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o suposto operador de repasse ilegal de recursos para compra de votos de parlamentares no Congresso, conforme denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a defesa, Tolentino agiu licitamente, como advogado das empresas de Marcos Valério. Ele criticou a denúncia formulada na Ação Penal 470, afirmando que não teria sido observado o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”. O advogado disse que requereu várias perícias, admitidas pelo relator da AP, ministro Joaquim Barbosa, que provariam a inocência de Tolentino. Ressaltou, no entanto, que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não teria analisado essas provas para compor suas alegaçôes finais, em que pede a condenação de Rogério Tolentino por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° a Lei 9.613/98).
Corrupção ativa
O defensor refutou a acusação de corrupção ativa. Segundo a denúncia, esse crime teria ocorrido pela tomada de um empréstimo fictício do banco BMG para ser repassado a Marcos Valério, que teria remetido os recursos para a corretora Bônus Banval que, por sua vez, os teria repassado aos deputados Pedro Henry (MT), Pedro Corrêa (PE) e José Janene (PR, já falecido), todos do PP. O advogado disse ter provado, em laudos periciais, que o empréstimo existiu, de fato, tendo sido tomado em nome da SMP&B, a pedido de Marcos Valério. Creditado na conta de Tolentino, este teria entregue a Valério três cheques em branco, assinados por ele. Tais cheques teriam sido preenchidos por Simone Vasconcelos, diretora administrativa da SMP&B, a mando de Marcos Valério – o preenchimento teria sido comprovado em laudo grafotécnico –, e repassados à corretora Bônus Banval.
Quadrilha
Segundo o advogado, Rogério Tolentino, com esta ação, não corrompeu ninguém. Da mesma forma, ele rejeitou a acusação de que seu cliente integrava uma suposta quadrilha, chefiada por Marcos Valério. O crime se caracterizaria, conforme lembrou seu advogado, porque Tolentino seria íntimo da direção do Banco Rural e, com isso, teria servido de ponte para transaçôes do grupo de Marcos Valério com aquele banco. Entretanto, conforme o advogado, os então dirigentes do Banco Rural e outras pessoas, inquiridas nos autos do processo, negaram essa proximidade. Laudo pericial teria provado, ainda, que Rogério nunca obteve empréstimo do Banco Rural.
Um outro fato que comprovaria a participação de Tolentino na suposta quadrilha de Marcos Valério seria uma viagem a Portugal para tratar da obtenção de dinheiro da Portugal Telecom e do Banco Espírito Santo. O advogado disse, a propósito, que Tolentino acompanhou Marcos Valério unicamente como advogado, para a eventualidade de alguma assessoria jurídica à SMP&B, mas que não teria participado sequer da reunião com tais dirigentes, pois não teria surgido questão jurídica a ser solucionada por ele.
Lavagem
Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, o advogado afirmou que Tolentino recebeu, como pessoa física, a título de honorários advocatícios, 23 mútuos de Marcos Valério, no valor de R$ 1,497 milhão. Mas muitos desses mútuos, segundo ele, eram de tempos bem anteriores ao surgimento da AP 470. Ainda conforme o advogado, esse dinheiro foi gasto por Tolentino com ele próprio. “Onde está a lavagem?”, questionou. Informou, entretanto, que, como se tratou de “caixa dois”, ele já foi alvo de ação fiscal.
FK/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.