Escrito por: Mauricio 06-08-2012 Visto: 723 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Defesa de Delúbio Soares questiona tese da acusação sobre compra de votos no Congresso
Arnaldo Malheiros, advogado do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores Delúbio Soares, questionou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese, defendida pela acusação, de que houve a compra de votos de parlamentares com recursos ilícitos, a fim de favorecer o governo federal. Em seu lugar, a defesa construiu o argumento de que o réu da Ação Penal 470 teria operado um “caixa dois” de campanha, voltado ao pagamento de despesas e dívidas partidárias acumuladas em decorrência das eleiçôes de 2002.
“O Delúbio é um homem que não se furta a responder por aquilo que fez. Ele só não quer ser condenado pelo que não fez”, afirmou Malheiros. De acordo com a argumentação do advogado, não há provas de que o acusado é culpado pelos dois crimes imputados pelo Ministério Publico Federal – corrupção ativa e formação de quadrilha –, uma vez que não teria havido compra de votos nem a associação com o fim de realizar crimes.
Segundo a acusação, teria cabido a Delúbio a realização dos primeiros contatos com o empresário Marcos Valério para viabilizar o esquema de obtenção de recursos que teriam financiado a cooptação de partidos para a composição da base aliada do governo. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores seria o elo entre o núcleo político – supostamente composto por parlamentares e integrantes do governo – e os núcleos operacional e financeiro, descritos pela denúncia do Ministério Público Federal.
Antes de se concretizar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, segue Malheiros, quando se formam as primeiras alianças, se estuda a divisão do dinheiro para o custeio de campanhas. Na formação do governo, novos partidos se juntam à base, também com débitos de campanha. O PT, como o partido que elegeu o presidente, teria condiçôes de pagar. O diretório nacional do PT deliberou que iria arcar com as despesas dos diretórios estaduais e também da base. Foi determinado ao tesoureiro Delúbio Soares que executasse essa decisão da cúpula partidária nacional. “Porque tudo isso era transferido em cash, não em transferências bancárias? Porque era ilícito. O PT não podia fazer a transferência de um dinheiro que não tinha entrado nos seus livros”, afirma Arnaldo Malheiros.
A defesa apresentada ao STF expôs dados sobre votaçôes no Congresso com o fim de indicar a ausência de correlação entre os pagamentos realizados e o comportamento dos parlamentares, e assim demonstrar a inexistência de um “ato de ofício”, necessário para caracterizar o crime de corrupção ativa. Segundo o advogado, não há sequer imputaçôes.
Quanto à formação de quadrilha, o advogado diz que para incorrer nesse crime é preciso associar-se previamente com o fim de realizar crimes, e seu cliente teria se associado antes, ao entrar no Partido dos Trabalhadores, para realizar um projeto de poder.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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