Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Advogado diz que José Genoíno não cuidava das finanças do partido e alega inocência
A segunda sustentação oral da defesa na Ação Penal (AP) 470, realizada na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta segunda-feira (6), foi do advogado Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, em favor de José Genoíno Neto. Durante aproximadamente 40 minutos, ele salientou que Genoíno é inocente, ao contestar os principais tópicos levantados pela Procuradoria-Geral da República.
José Genoíno foi acusado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288) e corrupção ativa (artigo 333), ambos do Código Penal. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ele seria o interlocutor político do grupo criminoso denunciado, cabendo-lhe supostamente formular as propostas de acordo a líderes dos partidos que comporiam a base aliada do governo. Ainda conforme Gurgel, representando José Dirceu, José Genoíno conversava com líderes partidários, convidando-os a apoiar projetos de interesse do governo, e procedia ao suposto ajuste da vantagem financeira que seria paga caso aceitassem a proposta. Para o procurador-geral, os depoimentos contidos nos autos da ação penal (AP 470) comprovariam que os contatos com os partidos seriam feitos por José Genoíno.
O advogado sustentou que José Genoíno é um “homem de conduta, personalidade, vida, passado e trajetória política absolutamente incompatíveis com a prática de crimes” e completou ressaltando que seu cliente é “exemplo de luta por seus ideais, dedicado, ético e honesto”. Segundo a defesa, Genoíno é réu por ter sido presidente do partido em 2003. “Ele não é réu pelo o que ele fez ou deixou de fazer; ele é réu pelo que ele foi, porque foi presidente do PT. A denúncia não faz uma individualização de conduta, por isso redunda na responsabilidade objetiva”, destacou.
De acordo com a defesa, Genoíno não cuidava das finanças do partido. Dentro do diretório, explica o advogado, há uma divisão de tarefas e cabia a Genoíno a articulação política, mesmo porque “ele não tem qualquer aptidão no tratamento de finanças”.
Luiz Fernando Pacheco conta que, à época, foram firmados dois contratos – dos quais José Genoíno foi avalista – a fim de que o PT saldasse suas dívidas da campanha de 2002, bem como para socorrer diretórios estaduais. Conforme o advogado, as realizaçôes dos contratos tinham conhecimento de toda a direção do PT e foram negociados por Delúbio Soares – então tesoureiro do partido, com a solicitação de empréstimos. “Os dois contratos são absolutamente legítimos, tanto é assim que o parquet federal não ofereceu acusação por falsidade ideológica”, disse.
O advogado afirmou ainda que seu cliente sempre negou ter participado de qualquer acordo financeiro ou de repasse de dinheiro. Também sustenta que ele não conhece ninguém do “núcleo financeiro”, nem do “núcleo publicitário”, elencados na denúncia que deu origem à AP 470. Assim, a defesa alega que a acusação iniciada por Roberto Jefferson e concretizada com a denúncia da PGR “não faz sentido”. “Não há nenhum fato, nenhum ato, nada concreto que sustente uma condenação de José Genoíno”, concluiu.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
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