STF:Gurgel acusa réus de crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas
  
Escrito por: Mauricio 04-08-2012 Visto: 746 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Gurgel acusa réus de crimes de gestão fraudulenta e evasão de divisas

Segundo a narrativa do procurador-geral, durante o julgamento da Ação Penal (AP) 470, o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira teria se consumado na concessão de empréstimos fictícios e no uso de artifícios fraudulentos para ocultá-los por parte de executivos do Banco Rural.

Os acusados teriam disponibilizado um total de R$ 32 milhôes, que segundo laudo pericial, saíram da instituição financeira e ingressaram na conta das empresas SMP&B, Graffiti e Partido dos Trabalhadores. Recursos supostamente transferidos sob o manto de empréstimos, sustentou a acusação, pois se tratavam de contratos fictícios, usados pelo Banco Rural para financiar o alegado esquema criminoso.

Materialmente, alegou Gurgel, seriam doaçôes feitas em troca de favores do governo federal proveitosos para o Banco Rural.

O procurador-geral citou irregularidades de cadastro e insuficiência de garantias e respaldo financeiro por parte dos credores, deficiências que, quando apareciam, não teriam sido sanadas pelo Banco Rural.

Risco financeiro

O Banco Central do Brasil teria analisado as operaçôes realizadas com SMP&B, Graffiti e o Partido dos Trabalhadores, e constatado que as classificaçôes de risco de crédito eram incompatíveis com os níveis de segurança dos negócios, de modo a impedir as devidas provisôes pela instituição financeira para garantir os créditos de quitação duvidosa.

A reclassificação feita por analistas do Banco Central, segundo o relato de Gurgel, teria rebaixado as notas de risco lançadas pelo Banco Rural. Partindo de “A” como a classificação mais segura, a SMP&B passou das notas “B” e “C” para “H”; a Grafitti, de “B” para “H”, e o PT de “A” para “H”. A nota “H” seria a de maior risco, que implicaria ao Rural o provisionamento integral dos créditos.

O procurador-geral sustenta que teriam sido identificadas condutas como renovaçôes sucessivas de empréstimos, aumento dos limites das contas garantidas e liquidação de uma operação de crédito ou outra de natureza distinta. Entre empréstimos e renovaçôes, o valor movimentado chegou a R$ 58 milhôes.

Lavagem de dinheiro

De acordo com Gurgel, o Banco Rural, embora tivesse conhecimento dos verdadeiros beneficiários dos recursos sacados na "boca do caixa", supostamente registrava no sistema do Banco Central, no campo de operaçôes com indícios de lavagem de dinheiro, que os saques eram feitos pela SMP&B Comunicação e se destinavam a pagamento de fornecedores.

Antes de entrar no suposto processo de lavagem, segue a argumentação, o dinheiro seria objeto de sucessivas transferências entre as empresas que integravam o conglomerado de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, com o objetivo de ocultar a origem dos recursos. Com o mesmo objetivo, teriam misturado os recursos de origem do Banco Rural com aqueles oriundos das atividades comerciais ordinárias das empresas.

Crimes antecedentes

A alegação do procurador-geral da República é de que a origem dos recursos estaria em crimes contra a administração pública – peculato – contra o sistema financeiro nacional – a gestão fraudulenta, por meio da obtenção de empréstimos fictícios – e crimes cometidos por organização criminosa.

Evasão de divisas

Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, prossegue a acusação, também teriam incorrido no crime de evasão de divisas, cometido em coautoria com membros dos núcleos operacional e financeiro – Katia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Segundo Gurgel, além da cooptação de apoio no Congresso Nacional, também teria constituído objetivo idealizado pela suposta organização criminosa o financiamento do projeto político do Partido dos Trabalhadores, com o pagamento de dívidas pretéritas e futuras.

Para isso, Delúbio Soares teria determinado a Marcos Valério o pagamento de dívida no valor de 11,2 milhôes, contraída durante a campanha presidencial de 2002 para Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, donos da empresa CEP Comunicação e Estratégia Política.

Os sócios da CEP teriam aberto a conta na Düsseldorf Company, nas Bahamas, a fim de receber parte desses valores – o que, alega Gurgel, teria o objetivo de ocultar a origem ilícita dos recursos.

Todo o valor depositado na conta da Düsseldorf, R$ 10,8 milhôes, teria como origem o grupo econômico de Marcos Valério, em depósitos que teriam sido efetuados por meio de doleiros e pelo Banco Rural.

FT/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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