Escrito por: Mauricio 28-06-2012 Visto: 744 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“28/6/2012 - 11h7min
DECISÃO
Ação penal contra quatro acusados pela Operação Grandes Lagos é mantida
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra quatro acusados de sonegação fiscal, falsidade ideológica e formação de quadrilha, entre outros delitos. Os crimes foram investigados pela Polícia Federal na Operação Grandes Lagos, deflagrada em outubro de 2006. A Turma afastou apenas a imputação de formação de quadrilha, mantendo as demais acusaçôes.
O objetivo da operação era combater um grande esquema de sonegação fiscal envolvendo frigoríficos no interior de São Paulo, principalmente nos municípios de Jales e Fernandópolis. Calcula-se prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos durante 15 anos de funcionamento do esquema.
No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que o crime de falsidade ideológica é acessório da sonegação e deve ser absorvido por este. Também afirmou que eles já foram denunciados por formação de quadrilha em mais de uma ação penal, configurando bis in idem (duas condenaçôes ou acusaçôes pelo mesmo fato).
Argumentou haver falta de justa causa para ação penal em relação à falsidade ideológica e à formação de quadrilha. Por fim, destacou que a finalidade de exercer atividade empresarial afastaria a configuração do delito de formação de quadrilha.
Laranjas e frigoríficos
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, apontou que os autos indicam várias organizaçôes criminosas que mantinham contato entre si e se apoiavam no cometimento de crimes como sonegação, corrupção ativa e passiva, ocultação de bens e capitais etc. Várias empresas, principalmente frigoríficos e outras do ramo de alimentação, foram constituídas em nome de “laranjas”, com o único objetivo de emitir notas fiscais “frias” para ocultar capitais.
A ministra Vaz destacou que não houve vício de motivação, já que os argumentos da defesa foram adequadamente tratados nas outras instâncias. “Não existe negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem rejeita a tese defensiva sob outro prisma, em decisão devidamente fundamentada”, apontou. Quanto à falsidade ideológica, a relatora apontou que a absorção pelo delito de sonegação não é possível, pois não se demonstrou que a falsidade teve como único objetivo reduzir ou suprimir os tributos.
Para a ministra, os autos indicariam que a falsidade teve outros objetivos, como alterar fatos juridicamente relevantes. Ela apontou que o contrato social da empresa coordenada pelos réus teria mais de 26 alteraçôes. Haveria uma distinção clara entre os crimes de sonegação e falsidade, pois teriam escopos diferentes.
Já na questão do bis in idem no crime de formação de quadrilha, ela esclareceu que a Quinta Turma tem entendido que, em julgados relativos à Operação Grandes Lagos, não há irregularidade na sucessiva imputação de crimes de quadrilha, se os crimes são distintos e em núcleos criminosos diferentes. A ministra destacou que as organizaçôes agiam de forma independente dentro do mesmo esquema criminoso.
Entretanto, observou a ministra Vaz, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não cabem acusaçôes sucessivas de formação de quadrilha se os mesmos crimes são cometidos dentro de uma mesma associação criminosa, ainda que com núcleos independentes. Seguindo esse entendimento, a Turma trancou a ação apenas quanto ao delito de quadrilha.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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