STF:Defesa de Carlos Cachoeira impetra HC contra liminar que suspendeu efeitos de ordem de soltura.
  
Escrito por: Mauricio 27-06-2012 Visto: 823 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 27 de junho de 2012

Defesa de Carlos Cachoeira impetra HC contra liminar que suspendeu efeitos de ordem de soltura

A defesa de Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira) impetrou Habeas Corpus (HC 114196), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra liminar do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em Reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendeu os efeitos da decisão do desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), favorável à soltura de Cachoeira.

Embora a decisão de Tourinho Neto não tenha surtido efeitos práticos, por força da subsistência de um segundo mandado de prisão expedido pela 5ª Vara Criminal de Brasília e mantido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa de Carlos Cachoeira considera que a decisão do ministro do STJ deve ser cassada para que volte a vigorar a liminar concedida pelo desembargador do TRF-1.

“Em primeiro lugar, não se trata aqui de simples manutenção de custódia, mas de sua decretação. Afinal, o efeito prático da liminar deferida pelo douto ministro apontado como coator nada mais é que fulminar a liberdade do paciente, que havia sido garantida em segunda instância”, alega a defesa.

Os advogados de Carlos Cachoeira sustentam que a decisão de Tourinho Neto – que estendeu a Cachoeira os efeitos da liminar concedida em HC a José Olímpio de Queiroga Neto, apontado como integrante da organização e também preso na operação da Polícia Federal – baseou-se na existência de “alteraçôes substanciais no panorama global da causa” desde a última decisão do STJ desfavorável a Cachoeira.

Entre tais “fatos novos” estariam a transferência de Cachoeira da Penitenciária de Segurança Máxima de Mossoró (RN) para o Complexo Penitenciário da Papuda (DF) “sem que tal mudança produzisse qualquer repercussão negativa na sociedade ou no andamento do processo”; a suspensão das audiências designadas para oitiva de testemunhas, interrogatórios e julgamento do feito na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás; e por fim as solturas dos corréus Idalberto Matias de Araújo (conhecido como Dadá), Raimundo Washington de Souza Queiroga e José Olímpio de Queiroga Neto.

Mas para o ministro Gilson Dipp, não houve qualquer alteração na situação fática a justificar a decisão do desembargador Tourinho Neto, “firmada em argumentos opostos aos adotados pelo acórdão” da Quinta Turma do STJ. Na Reclamação apresentada ao STJ contra a decisão liminar do TRF-1, o Ministério Público Federal sustentou que o desembargador teria afrontado o acórdão da 5ª Turma do STJ, sem que tenha havido qualquer fato novo. A liminar foi então concedida por Gilson Dipp.

A defesa pede liminar para suspender a decisão do ministro do STJ, “que de forma extravagante ressuscitou a prisão do paciente por meio de liminar em Reclamação”. “Segregado desde 29 de fevereiro, o paciente está há quase 120 dias privado do convívio com seus três filhos pequenos – um de 12, outro de 9, e a mais nova de apenas 6 anos de idade. Não obstante o estardalhaço que passou a marcar esse caso a partir do criminoso vazamento de diálogos telefônicos interceptados, os impetrantes estão convictos de que Vossa Excelência e esse Pretório Excelso, guardião maior e último da Constituição, agirão com a costumeira sabedoria e serenidade nesse momento tão crucial para a vida do cidadão Carlos Augusto de Almeida Ramos”, conclui.

O HC foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa.

VP/AD






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HC 114196

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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