Escrito por: Mauricio 22-05-2012 Visto: 815 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“22/05/2012 - 16h17
DECISÃO
Prefeito afastado de Caratinga (MG) pode voltar ao exercício do cargo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, acolheu o pedido da defesa de João Bosco Pessine Gonçalves para que ele retorne ao cargo de prefeito do município de Caratinga (MG). Gonçalves foi afastado de suas funçôes por decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível daquela comarca.
Segundo o ministro Pargendler, em sua decisão, o afastamento, desprovido de fundamento, pode constituir indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política.
“Na espécie, é disso que aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou nenhum elemento concreto a evidenciar que o requerente [o prefeito] possa dificultar a instrução processual. Ao contrário, a decisão afirma que a prova já constante dos autos é suficiente para demonstrar a existência de graves ilícitos praticados por parte dos réus”, afirmou o presidente do STJ.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra João Bosco Gonçalves e outros por supostos atos de improbidade administrativa. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga determinou o afastamento do prefeito e de outros ocupantes de cargos públicos por considerar haver elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com seus deveres funcionais.
“Faz-se necessário o afastamento dos requeridos dos cargos que ocupam, para a garantia da ordem pública, preservação do erário municipal e instrução processual, até porque, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, tal medida ocorre sem prejuízo da remuneração dos agentes”, afirmou a decisão do juiz de primeiro grau.
Seguiu-se pedido de suspensão, inicialmente deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa decisão foi depois reformada em julgamento de agravo regimental. Daí o pedido de suspensão perante o STJ, no qual se alega que o juiz limitou-se a repetir as expressôes da lei e que o afastamento do prefeito se deu antes mesmo de ele ser ouvido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa “
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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