O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informaçôes que importem quebra de sigilo b
  
Escrito por: Mauricio 27-04-2012 Visto: 840 vezes

O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informaçôes que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicaçôes em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funçôes institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5°, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008).

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