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TRT/RJ. Conhecida Empresa Varejista condenada a indenizar por danos morais gerentes. Humilhaçôes. At
  
Escrito por: Mauricio 91-39-1312 Visto: 786 vezes

O FINTESP trancreve notícia do TRT-RJ:

"OFENSA E XINGAMENTOS: PONTO FRIO É CONDENADO POR ASSÉDIO MORAL   Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
aic@trt1.jus.br"

?Imagem do Google.



Dois empregados da empresa Globex Utilidades, razão social do Ponto Frio, do setor varejista de bens duráveis e de comércio eletrônico, irão receber 40 mil e 30 mil reais em processos distintos. As açôes foram distribuídas para a 1ª VT/RJ e para a 29ª VT/RJ e os recursos julgados pelas 5ª e 10ª Turmas, respectivamente. Ambas as decisôes de 1° grau foram favoráveis aos pedidos de dano moral.

Os autores ocupavam cargo de gerente de venda e, constantemente, eram ofendidos pelo mesmo diretor geral. A cobrança por resultados positivos era seguida por humilhaçôes e agressôes verbais, proferidas na frente da equipe gerenciada pelos empregados.

Em depoimento na 29ª VT/RJ, uma testemunha disse ter ouvido o diretor sugerir a um dos autores que oferecesse favores sexuais aos clientes, de modo a conseguir alcançar a cota mensal de vendas: “quer agradar? Dê para ele”.

Consta na sentença proferida pela juíza Substituta da 29ª VT/RJ, Cláudia Marcia de Carvalho Soares, que “a prova documental traz à baila humilhaçôes inenarráveis, demonstrando o comportamento vexatório ao qual o autor era submetido pelo diretor da reclamada. O conjunto probatório é firme e convincente”, concluiu a magistrada.

Segundo o voto do desembargador Marcos Cavalcante, da 10ª Turma, “a indenização tem como objetivo, tão somente, reparar os valores íntimos lesados e aplacar a dor sofrida, não podendo gerar para este o enriquecimento ilícito. E, na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados”, finalizou o relator.

Para o desembargador Antonio Carlos Areal, relator do acórdão da 5ª Turma, “a prova documental e testemunhal é farta e contundente quanto aos danos morais sofridos pelos empregados da ré. O Diretor Geral de vendas referia-se aos empregados com grosseria e desrespeito. Chegou ao absurdo de fazer uma relação dos nomes dando-lhes adjetivos que nem cabe mais aqui repetir”. 

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