STM:Mantida a condenação do sargento Laci por calúnia e desacato.
  
Escrito por: Mauricio 22-03-2012 Visto: 726 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal Militar:

Mantida a condenação do sargento Laci por calúnia e desacato

Brasília, 21 de março de 2012- O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação do sargento do Exército Laci Marinho de Araújo a um ano, três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior, descritos respectivamente  nos artigos 214 e 298 do Código Penal Militar (CPM).

No mesmo julgamento, o ex-sargento do Exército Fernando Alcântara de Figueiredo também teve a condenação a oito meses de detenção mantida pelo crime de ofensa às Forças Armadas, previsto no artigo 219 do CPM. Eles haviam sido condenados em primeira instância em junho de 2010, na Auditoria Militar de Brasília, por unanimidade.

O sargento Laci foi preso em junho de 2008 pelo crime de deserção, já que estava ausente há mais de oito dias do Hospital do Exército de Brasília, local onde servia. A prisão foi efetuada em São Paulo, após sua participação no programa “Super Pop”, da RedeTV.

No dia seguinte à prisão, o militar foi transferido para Brasília e preso no Batalhão de Polícia do Exército. No mesmo dia, o então sargento Fernando deu entrevista ao “Jornal Nacional”, da TV Globo, denunciando que o seu companheiro, o sargento Laci, teria sofrido maus tratos e tortura ao ser transferido para a prisão na capital federal. Fernando afirmou à emissora que os militares da escolta teriam colocado um saco plástico na cabeça de Laci e teriam desferido golpes no abdômen e nas plantas dos pés.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a matéria jornalística teve bastante repercussão, chegando a mobilizar uma comissão do Senado Federal e organizaçôes de combate à homofobia em todo o país. Além disso, um Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar possíveis crimes cometidos pelos militares da escolta.

Gravaçôes de áudio e vídeo

Segundo o órgão de acusação, toda a transferência do sargento Laci - de São Paulo a Brasília - foi documentada por meio de gravaçôes de áudio e vídeo. As perícias das gravaçôes feitas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal não identificaram qualquer tipo de agressão, maus tratos ou anormalidade durante o transporte do preso até a chegada à sua cela.

Para o Ministério Público Militar, ficou provado no curso das investigaçôes que os acusados divulgaram informaçôes inverídicas e imputaram falsamente aos militares da escolta fatos tidos com crime e ainda incidiram em outros delitos como desacato a superior e ofensa às Forças Armadas.

Inconformados com a condenação na primeira instância, os advogados do sargento Laci apelaram junto ao STM, pedindo liminarmente a anulação do processo por ofensa ao preceito constitucional do promotor natural e, no mérito, pedindo a absolvição por ausência de dolo, falta de provas e pelo réu ser portador do transtorno de personalidade. Os advogados do ex-sargento Fernando pediram no recurso a absolvição por falta de provas.

Ao analisar a apelação, o ministro Francisco José da Silva Fernandes rejeitou parcialmente o pedido da defesa de Laci. Segundo o ministro, ficou provado que não houve tortura, maus tratos ou agressôes. “Todo o trajeto de escolta do sargento foi gravado em áudio e vídeo e a perícia da Polícia Civil indicou que não se viu qualquer anormalidade no transporte dele”.

Para Fernandes, o que restou comprovado foi a intenção dos dois militares em denegrir a imagem do Exército junto à população. “Os sargentos sabiam que os militares da escolta eram inocentes e mesmo assim insistiram em dizer, em rede nacional, que os militares cometeram as agressôes. O sargento Laci teve o dolo de caluniar”, afirmou. O relator ressaltou que as ofensas de desacato a superior foram provadas na degravação do áudio feito durante o translado do preso.

Entretanto, o ministro Francisco Fernandes entendeu que o sargento Laci, em virtude do transtorno de personalidade atestado em laudo psiquiátrico, seria semi-imputável, por isso votou por diminuir sua pena em um terço.

No entanto, o Plenário não acatou a tese de semi-imputabilidade e decidiu, por maioria, manter a sentença de primeiro grau. Os réus obtiveram o beneficio do regime prisional inicialmente aberto, ambos com o benefício do "sursis" - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade.”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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