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STJ:Acusado de matar dois e ferir três crianças ao dirigir embriagado aguardará júri preso.
  
Escrito por: Mauricio 87-63-1331 Visto: 632 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

07/03/2012 - 08h06

DECISÃO

Acusado de matar dois e ferir três crianças ao dirigir embriagado aguardará júri preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem acusado de atropelar quatro crianças em Uberlândia (MG), em abril de 2011, depois de se envolver em acidente com motociclista. Ele estaria embriagado. O piloto da moto e uma criança morreram. As outras três ficaram internadas em estado gravíssimo.

O motorista foi preso em flagrante e pronunciado por homicídio culposo no trânsito, em relação ao motociclista; homicídio doloso pela morte da criança e tentativa de homicídio pelo atropelamento das outras três vítimas.

A liberdade provisória foi negada pelo juiz. O magistrado apontou que o motorista cumpria pena de 18 anos de prisão por dois roubos qualificados e um latrocínio tentado. Respondia também a outro processo por roubo qualificado (sequestro-relâmpago com arma de fogo) e formação de quadrilha. Segundo o juiz, a prisão também seria necessária para preservação da ordem pública.

Pedradas

A defesa alegou que a denúncia teria sido baseada somente em depoimentos de testemunhas e que não estariam presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar do réu.

Ela declarou ainda que o motorista não estava embriagado, mas abalado após apanhar dos pais das crianças, e que teria perdido os sentidos na colisão com a moto. O réu também não teria fugido do local mesmo após ser apedrejado por populares.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, concordou com as decisôes anteriores e manteve o homem na prisão. Ela entendeu que foi concretamente verificada a necessidade de custódia do acusado para manutenção da ordem pública, diante dos antecedentes criminais.”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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