Escrito por: Mauricio 22-02-2012 Visto: 760 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Mantidas açôes penais contra ex-diretor financeiro do ICS (DF)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 111286) impetrado em defesa do advogado Robson Neves Fiel dos Santos e manteve o andamento de quatro processos a que ele responde por peculato e lavagem de dinheiro na Justiça do Distrito Federal. O ministro Marco Aurélio considerou que suspender as açôes penais seria uma “medida extrema” que “pressupôe risco irreparável”.
Ao todo, o advogado responde a três processos perante a 1ª Vara Criminal de Brasília e a um processo na 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em três açôes, ele foi condenado.
Segundo informaçôes contidas na decisão liminar do ministro Marco Aurélio, Robson Neves é acusado de desvio de recursos do Tesouro do Distrito Federal durante os anos que ocupou o cargo de diretor financeiro do Instituto Candango de Solidariedade (ICS). Em uma das denúncias, ele também é acusado de ocultar bens adquiridos de forma ilícita.
O advogado afirma no HC que as denúncias foram recebidas sem que o Juízo competente observasse o rito do Código de Processo Penal que abre prazo para a defesa preliminar a funcionário público. O acusado alega que, no caso de delitos praticados por funcionário público contra a Administração em geral, a ausência de notificação para formalização de defesa preliminar gera nulidade absoluta da denúncia.
Ele argumenta que pode ser equiparado a funcionário público para fins criminais com base no parágrafo 1° do artigo 327 do Código Penal. Segundo esse dispositivo, “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
Com base nesses argumentos, o advogado pede que as açôes penais sejam anuladas.
O ministro Marco Aurélio afirmou, na liminar, que a “situação jurídica ora retratada reclama o crivo do colegiado, porquanto inexiste ameaça, na via direta, à liberdade de locomoção”.
RR/CG”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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