Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Revogadas liminares que autorizavam recebimento de auxílio-moradia por magistrados
A decisão do ministro Luiz Fux veda o recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados e por demais carreiras jurídicas que vinham recebendo o benefício com base na simetria com a magistratura.
26/11/2018 19h45
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou, nesta segunda-feira (26), as liminares concedidas em seis açôes de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompôem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impôe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.
O relator explicou que, em razão do quadro de crise do Estado brasileiro e com a recomposição dos subsídios promovidos pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, decorre a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio. Tal situação, enfatizou Fux, acarretaria impactos orçamentários insustentáveis. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impôe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceçôes, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.
Segundo a decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluçôes ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Açôes Originárias (AO)
1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.
O ministro Luiz Fux também determinou que a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando for implementado o subsídio majorado pelas leis hoje sancionadas pelo presidente da República.
PR/AD