Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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LEI Nº 13.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
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Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6º da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018”