TSE aprova candidaturas de Alckmin e Eymael à presidência da república.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 31-08-2018 Visto: 655 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:



TSE aprova mais duas candidaturas à Presidência da República



Na sessão extraordinária desta sexta-feira (31), Corte deferiu os pedidos de registro de Geraldo Alckmin e José Maria Eymael



31/8/2018 18h10



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária desta sexta-feira (31), mais dois pedidos de registro de candidatos à Presidência da República e de seus respectivos vices. A Corte deferiu as candidaturas de Geraldo Alckmin e de Ana Amélia, da Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/Solidariedade/PPS/PRB/PSD), e de José Maria Eymael e Hélvio Costa, da Democracia Cristã (DC). Os ministros também aprovaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação e do partido que concorre de forma isolada.



Com as decisôes unânimes de hoje, o Plenário já deferiu, até o momento, 11 registros de candidaturas de presidente e vice-presidente da República. No dia 21, a Corte aprovou os registros de Vera Lúcia e Hertz Dias, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). Dois dias depois (23/8), os ministros deferiram as candidaturas de Marina Silva e Eduardo Jorge, da Coligação Unidos para Transformar o Brasil; de Guilherme Boulos e Sônia de Sousa Silva Santos, da Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil; de Benevenuto Daciolo (Cabo Daciolo) e Suelene Balduino, do Partido Patriota; e de João Amoêdo e Christian Lohbauer, do Partido Novo.



E cinco dias mais tarde (28/8), o Tribunal aprovou os registros de Ciro Gomes e Kátia Abreu, da Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante); de Henrique Meirelles e Germano Rigotto, da Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS); de Álvaro Dias e Paulo Rabello, da Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC); e de João Goulart Filho e Léo da Silva Alves, do Partido Pátria Livre (PPL). 



Somente o pedido de registro do candidato a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), ainda não foi liberado para julgamento em razão da troca de relatores do requerimento. Isso ocorreu porque o relator original do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, despediu-se da Corte Eleitoral nesta semana em virtude do término de seu biênio no TSE. Og Fernandes, que tomou posse como ministro efetivo do tribunal ontem (30), tornou-se o novo relator. Portanto, não houve condiçôes processuais para que o pedido de registro fosse pautado para a sessão desta sexta-feira (31).



Geraldo Alckmin



Relator dos pedidos de registro de Geraldo Alckmin (PSDB) e Ana Amélia (PP), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou por aprovar os requerimentos. Ele informou que os candidatos cumprem todos os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade e não têm contra si qualquer causa de inelegibilidade que possa afastá-los da disputa presidencial.



No julgamento dos pedidos, o Plenário não conheceu da impugnação apresentada pela Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS) e por seu candidato a presidente da República, Henrique Meirelles, que apontava supostas irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação de Alckmin e Ana Amélia. Na impugnação, Meirelles e sua coligação sustentaram que algumas legendas não teriam formalizado de modo claro e preciso, nas atas de suas convençôes partidárias, o apoio a uma coligação em favor de Alckmin. 



Os ministros tomaram a decisão ao acolherem, por maioria de votos, preliminar formulada pela defesa de Alckmin de que candidato, partido ou coligação não têm legitimidade para impugnar atos partidários que levaram à criação de coligação à qual não pertençam. De acordo com a lei, esse tipo de impugnação somente poderia ser proposto em caso de fraude, com impacto na lisura da eleição. 



Divergiram do voto do relator e rejeitaram a preliminar os ministros Edson Fachin e Admar Gonzaga. Eles entenderam que a Coligação Essa é Solução e Henrique Meirelles não impugnaram os chamados atos interna corporis dos partidos, ou seja, matéria de exclusivo interesse das agremiaçôes, tampouco interferiram na autonomia de outras siglas quanto à liberdade de se coligarem. Segundo os ministros, o que houve, no caso, foi um legítimo questionamento de parte da documentação apresentada por alguns dos partidos da coligação de Alckmin, que teria revelado falhas em determinados pontos. 



A chapa de Geraldo Alckmin e Ana Amélia estará identificada na urna eletrônica com o número 45.   



José Maria Eymael



O Plenário também aprovou os pedidos de registro de José Maria Eymael e de seu candidato a vice, Hélvio Costa. Eles disputam o pleito pela Democracia Cristã (DC), legenda que não se coligou com outras siglas para a eleição.



Ao encaminhar voto pelo deferimento dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os documentos entregues pelos candidatos ao TSE evidenciam que eles se encontram habilitados a participar do pleito de outubro. 



José Maria Eymael e seu vice concorrerão com o número 27 na urna eletrônica. 



DivulgaCand



Todas as informaçôes dos candidatos às Eleiçôes 2018 podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.



Nesse sistema é possível verificar a situação de cada candidato, seu partido e coligação, dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), bens declarados, plano de governo e informaçôes sobre arrecadação e gastos de campanha.



A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleiçôes) fixa o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo TSE.



EM/RR, DM



Processos relacionados: RCands 0600833-33 e 0600893-06



Gestor responsável: Assessoria de Comunicação”



 


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