Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
6/8/2018 7h10
Preso por esquema de desvio de combustível no Rio tem pedido de liberdade negado
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido liminar de revogação de custódia preventiva de um homem preso por supostamente integrar organização criminosa em esquema de desvio de combustível de oleodutos da Transpetro em diversos municípios do estado do Rio de Janeiro, especialmente em Duque de Caxias.
O esquema contava com a participação de sete membros, entre eles dois policiais militares, que empregavam arma de fogo para garantir o sucesso das empreitadas planejadas. A denúncia imputa ao acusado os delitos previstos noartigo 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, dalei 12.850 de 2013.
Com base nos autos do caso e na jurisprudência da Corte, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que há necessidade de segregação do acusado, como forma de diminuir ou cessar as atividades criminosas, além de destacar a gravidade concreta do delito de esquema de desvio de combustível de oleodutos em vários pontos do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada durante o recesso forense, em julho.
Organização criminosa
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as investigaçôes demonstraram a existência de organização criminosa robusta, na qual os participantes teriam atividades específicas para atingir o objetivo de subtração de óleo combustível. O acusado era incumbido de atividades relacionadas a escavaçôes, furos, soldas e instalação de tubos e mangueiras para acessar os oleodutos e subtrair o óleo.
Entre os argumentos sustentados pela defesa no habeas corpus, estava o de não se encontrarem presentes os requisitos necessários para autorizar a prisão cautelar do acusado. Além disso, alegaram que o preso possui bons antecedentes e é réu primário. Por essas razôes, requereram a revogação da prisão preventiva em caráter de urgência, ainda que mediante imposição de medidas cautelares alternativas.
Contudo, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), as condutas atribuídas ao acusado revelam forte esquema destinado à atividade criminosa em moldes empresariais, de modo que nenhuma medida além da prisão preventiva seria capaz de cessar as frequentes subtraçôes de óleo.
Delito grave
“A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos doartigo 312 do Código de Processo Penal. Para isso o julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, explicou a ministra.
A presidente do STJ destacou que, para o TJRJ, a gravidade do delito, diante da forma que costumavam agir para atingir o intento criminoso dos envolvidos, demonstra a necessidade da medida extrema para garantir a ordem pública, sendo imprescindível desarticular o grupo criminoso e interromper suas atividades, de modo a impedir a reiteração criminosa.
O acórdão, acrescentou a ministra, também reforçou que a subtração de óleo envolve diversos riscos à sociedade local, pois a perfuração dos dutos, o transporte rodoviário do óleo e o seu armazenamento incorreto podem provocar explosôes com terríveis consequências, inclusive de perdas humanas e ambientais.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 457284”