Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Relator encaminha para a primeira instância inquérito do deputado federal Tiririca
Como o delito em apuração não tem relação com o exercício do cargo, o ministro Celso de Mello aplicou decisão plenária que afasta o foro por prerrogativa de função e determinou a baixa do inquérito.
8/5/2018 15h
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a primeira instância da Justiça de São Paulo o Inquérito (INQ) 4635, no qual o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, é investigado pela suposta prática de assédio sexual. A decisão foi tomada com base no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário do STF assentou a tese de que o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funçôes desempenhadas.
De acordo com o decano, o caso em questão refere-se a delito supostamente cometido no curso do mandato legislativo, mas sem qualquer relação com este, tratando-se de fato “absolutamente estranho” às atribuiçôes inerentes às funçôes parlamentares. Segundo explicou o ministro, a prerrogativa de foro revela-se matéria de direito que merece interpretação que impeça a expansão indevida da competência penal originária do STF, orientada pelo vetor do princípio da igualdade. Dessa forma, ressaltou, viabiliza-se “em relação a quem pratica crimes resultantes de fatos estranhos ao exercício do mandato parlamentar, a aplicação ordinária – comum a qualquer cidadão – do postulado do juiz natural”.
“Cumpre acentuar que essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra, a partir da ideia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana”, afirmou.
Assim, o ministro Celso de Mello reconheceu cessada, no caso, a competência originária do Supremo para apreciar o inquérito e determinou a remessa dos autos, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a magistrado local a quem o feito couber por distribuição. “O encaminhamento dos autos ora determinado far-se-á de imediato, independentemente de prévia publicação desta decisão”, apontou.
RP/AD”