STF:Negado pedido de adiamento de julgamento do inquérito contra o senador Aécio Neves
  
Escrito por: Mauricio Miranda 12-04-2018 Visto: 557 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Negado pedido de adiamento de julgamento do inquérito contra o senador Aécio Neves



Defesa de Andrea Neves, investigada no mesmo inquérito, requereu que o julgamento fosse adiado para o dia 24 de abril, por impossibilidade de comparecimento de um dos advogados constituídos.



12/4/2018 18h20



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve para a próxima terça-feira (17) o julgamento do Inquérito (INQ) 4506, no qual foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima pela prática do crime de corrupção passiva. O senador responde ainda pela tentativa de embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.



A defesa de Andrea Neves requereu que o julgamento fosse adiado para o dia 24 de abril, uma vez que, na mesma data e hora, o advogado constituído nos autos comparecerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para realizar sustentação oral na apreciação de habeas corpus de outro cliente. Por meio de petiçôes, as defesas dos demais acusados não se opuseram ao pedido.



O pedido de adiamento, para o relator, ministro Marco Aurélio, não está acompanhado de justificativa relevante. “Consoante consignado nas informaçôes, além do advogado que firmou o requerimento, há mais oito habilitados no processo revelador do habeas corpus em curso perante o STJ”, disse.



O relator destacou ainda que, no inquérito em trâmite no Supremo, constam credenciados, além do advogado requerente, outros onze representantes da investigada. “Nada impede que os julgamentos agendados para a data sejam ordenados, no próprio dia, de modo a possibilitar ao profissional, ante a proximidade dos Tribunais, a realização de sustentação oral em ambos”, assentou o relator ao negar o pedido de adiamento.



SP/AD

 




 

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