STF:Ministro determina envio de inquérito contra ex-ministros do governo Dilma ao TRF-3
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-04-2018 Visto: 549 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Ministro determina envio de inquérito contra ex-ministros do governo Dilma ao TRF-3



6/4/2018 19h15



Em razão da inexistência de investigados com foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4432 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), pelo fato de o ex-ministro e atual prefeito de Araraquara (SP) Edinho Silva – investigado no caso – deter foro perante aquela corte. O ministro Fachin acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) nesse sentido. O inquérito investiga a suposta solicitação de recursos financeiros à Construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.



De acordo com o MPF, o inquérito investiga supostos repasses indevidos de verbas durante a campanha eleitoral, envolvendo, além de Edinho, os ex-ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Marcos Pereira, da Indústria e Comércio. De acordo com os autos, Mantega teria solicitado à Odebrecht um repasse financeiro de R$ 24 milhôes, enquanto Edinho Silva teria sugerido à direção da empresa o custeio de alguns partidos para garantir mais espaço na propaganda eleitoral gratuita de Dilma. Marcos Pereira teria sido responsável por repassar valores para o PRB.



Em sua decisão, o ministro Fachin relata que, após a exoneração de Marcos Pereira do cargo de ministro da Indústria e Comércio, o MPF se manifestou pelo declínio da competência à Justiça Federal de São Paulo para processar o inquérito, uma vez que nenhum dos investigados era detentor de foro por prerrogativa de função no Supremo.



O ministro lembrou que, em razão da inexistência de investigado com foro no STF, a declinação de competência é medida que se impôe. A jurisprudência atual do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, mantendo-se sob a jurisdição do Tribunal, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas as autoridades indicadas na Constituição Federal.



“Não depreendo motivo suficiente a justificar a permanência, perante esta Suprema Corte, de causa penal contra envolvidos que não detenham foro por prerrogativa de função”, afirmou Fachin. Como o ex-ministro Edinho Silva exerce, atualmente, o cargo de prefeito de Araraquara (SP), Fachin determinou o envio dos autos ao TRF-3.



MB/CR




 



 




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