Warning: Missing argument 2 for ArticlesData::GetArticles(), called in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/modules/articles/articles.php on line 280 and defined in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/common/ArticlesData.class.php on line 106
STJ:Indeferimento liminar de rescisória não é possível mesmo em caso de ausência de violação de lei
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-37-1517 Visto: 471 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



30/1/2018 11h26



Indeferimento liminar de rescisória não é possível mesmo em caso de evidente ausência de violação da lei



O indeferimento liminar da petição inicial de uma ação rescisória não é possível mesmo quando o juiz considera evidente não ter havido a alegada violação de disposição legal.



Ao dar provimento a um recurso especial e determinar o recebimento da petição inicial e o regular processamento da ação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o indeferimento liminar, nesses casos, se confunde com o julgamento de mérito da própria rescisória.



Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, sendo cabível ação rescisória fundada em violação de literal disposição de lei, a petição inicial deve ser recebida. “A partir daí, somente com a análise do mérito é que se poderá dizer se estão de fato presentes os requisitos necessários à efetiva rescisão do julgado”.



Nancy Andrighi citou precedentes do STJ que afirmam que a rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa.



“No particular, a decisão monocrática do desembargador relator, não obstante revestida de indeferimento da petição inicial, na prática representou julgamento de improcedência do pedido, mas sem que houvesse a formação jurídica processual, mediante a citação da parte adversa, bem como sem oportunizar à autora, ora recorrente, a eventual demonstração de suas alegaçôes”.



Arrendamento mercantil



Na origem, uma distribuidora de combustíveis ajuizou ação de indenização contra uma instituição financeira devido a diferenças monetárias em contratos de arrendamento mercantil assinados na década de 90. O pleito foi acatado, e após o trânsito em julgado da condenação, a financeira propôs a ação rescisória, alegando que a decisão violou lei federal e a jurisprudência do STJ.



Agora, com a decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá analisar novamente o caso, abrindo oportunidade para o contraditório e a ampla defesa.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1694267


FACEBOOK

000054.175.70.29