RETROSPECTIVA 2011 - CONSTITUCIONAL - Lei estadual e procedimentos em CPI
  
Escrito por: Mauricio 02-01-2012 Visto: 692 vezes

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei 11.727/2002, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispôe sobre a prioridade, nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público, por tribunal de contas e por outros órgãos a respeito de conclusôes das comissôes parlamentares de inquérito instauradas naquele Estado. Reputou-se que os dispositivos impugnados, ao fixar prazos e estabelecer obrigaçôes ao

parquete ao Poder Judiciário, no sentido de acelerar a tramitação dos processos que versem sobre as conclusôes dessas comissôes locais, teriam invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I) do que decorreria inconstitucionalidade formal. Asseverou-se, ainda, que qualquer atuação do Ministério Público só poderia ser estabelecida por lei complementar e não por lei ordinária e, sempre, por iniciativa reservada aos respectivos Procuradores-Gerais dos Estados-membros. Por fim, aduziu-se que a norma local, ao impor deveres e sançôes aos magistrados, o teria feito em desacordo com o que contido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman e nas leis de organização judiciária, diplomas de iniciativa privativa do Poder Judiciário.

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